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Por: Jairo Araújo

Muito se comenta quanto ao próximo governador(a) do nosso Maranhão, especulações à parte, os maiores especialistas em direito eleitoral são nossos ilustres blogueiros, especula-se futuro político para todo lado. Fazendo previsões sem nenhuma lógica jurídica. Vamos aos fatos:

Dizem que Luís Fernando atual Secretário de Infra Estrutura, seria candidato a governador, já indo para reeleição. Pois o atual vice-governador Washington Luís, já eleito pela a maioria dos Deputados Estaduais foi contemplado com um cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Nossa ilustre governadora Roseana Sarney renunciaria a Governadoria já em dezembro ou abril, com o intuito de concorrer ao Senado, assim assumiria o governo o presidente da Assembleia Legislativa Arnaldo Melo, abrindo vaga para o vice-presidente Max Barros, presidir as eleições indiretas para o governo do Estado.

Continua...

Sendo Luís Fernando o candidato do grupo Sarney, com o apoio da maioria dos Deputados seria eleito governador e concorreria à reeleição no cargo. Juridicamente isso seria quase impossível de acontecer. Pois se Roseana, renunciasse já em dezembro, para tentar a articular a candidatura indireta do seu ilustre Secretário já em janeiro, Luís Fernando estaria inelegível. Pois sua filiação ao PMDB se deu em 08 de fevereiro de 2013. Portanto não tem um ano de filiação partidária como preceitua a Lei 9096 no Art. 18 in verbis Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. Entendo que por analogia mesmo numa eleição indireta, Luís Fernando não está filiado ao PMDB, em tempo hábil para concorrer em janeiro.

Ademais, tem a possibilidade de Roseana renunciar em abril, o que é mais lógico, caso isso aconteça as eleições indiretas se dariam no intervalo de um mês, ou seja em maio, para Luís Fernando concorrer indiretamente no mês de maio, deveria o mesmo ter se desincompatibilizado do cargo de Secretário Estadual no início de novembro de 2012. Pois a Lei Complementar 64|90 preceitua que o Secretário de Estado deve solicitar sua desincompatibilização seis meses antes para concorrer ao cargo de Governador do Estado. Por analogia Luís Fernando estaria elegível? Mesmo se tratando de uma eleição indireta, onde as resoluções Interna Corporis da Assembleia Legislativa ditam as normas, entendemos que devem ser exigidos todos os pressupostos de elegibilidade. Destarte, na arte política tudo é possível, dizem os especialistas, que na política maranhense os bois criam asas e voam.

Jairo Araújo é Bacharel em Direito.
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Boas Notícias para Flávio Dino


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5 Comentários

  1. Se ele não pode tntão vou anular o meu voto, nesse Flavio esquisitão é q eu não voto mesmo!!!!

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  2. Esse Artigo é uma tese jurídica que tem fundamentos legais. Resta saber se os Tribunais Superiores, não vão entender errado, assim como fizeram com o processo de cassação de Roseana Sarney. Porém, o raciocínio jurídico do nobre Bacharel é lógico.

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  3. Além de corrupto é ineligivel, kkkkkkkkkkkkkkkkk
    é 65, 65, 65, 65, 65, 65, 65 na cabeça
    Vamos de Flávio dino!!!

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  4. Sábios os ensinamentos do eminente erudito. outrossim baluarte do conhecimento jurídico em matéria eleitoral do estado do Maranhão tecendo explanações sobre o tema condições de elegibilidade assinala de forma arrazoada que o pretenso candidato ao governo estadual estaria passível de inelegibilidade. Destarte o notável bacharel em direito Dr. Emerson Jairo Araújo Lima o exponente maior do município de Bom Lugar do Maranhão, de forma simples e cristalina vislumbra o cenário da política Maranhense com o olhar clinico (sui genreies) e peculiar.

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  5. Dr Rafael, que palavras lindas as suas... Eu entendi tudo: Sacro sinabro, sinabro saco. Lá se vem Seu João Redondo com seus todos badalecos... Não foi isso que o senhor quiz dizer?

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