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Fonte: TRE

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4 Comentários

  1. Ainda hoje esse povo chora..aff
    Vao chorar muito, ´´e bom se conformar porque do jeito que as coisas estao acho dificil essa turma voltar pra prefeitura de Lago do Junco.
    Haroldo e Riba Arruda nunca mais.

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  2. Esse decisão atoa é que foi negado o pedido que foi feito pela coligação do prefeito,querendo cassar os direitos politicos de Haroldo e Leonel e o juiz deu improcedente a denuncia.essa foi a primeira derrotas de todas as que estão por vim

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    Respostas
    1. Seria bom mesmo se esse Haroldo Leda Pagasse as contas que ele deve.

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  3. Antes de comentar, aprenda a interpretar. O recurso negado foi interposto pela coligação que está atualmente no poder. O TRE entendeu, assim como o juiz em Lago da Pedra, que não ficou comprovada a compra de votos por parte dos recorridos Haroldo Léda e Leonel Gustavo, como havia denunciado a coligação "A FORÇA QUE VEM DO POVO".

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