Compartilhe essa Notícia:


Resolução aprovada pelo TSE determina que procuradores e delegados estão proibidos de apurar denúncias de crimes eleitorais.

Às vésperas do início da campanha política, procuradores e delegados estão proibidos de apurar denúncias de crimes eleitorais sem autorização expressa de um juiz. Na última sessão de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que manteve a proibição para a Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta própria, e a estendeu à Procuradoria.

A resolução de 2010 do TSE dizia que o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante". Agora, o novo texto não prevê mais a autonomia do Ministério Público e diz que a PF "exercerá a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições dos tribunais e Juízes Eleitorais".

Continua...

Autorização - Assim, policiais e procuradores deverão pedir autorização a um juiz eleitoral para abrir inquéritos sobre compra de votos, por exemplo, e só podem agir de modo autônomo em flagrantes. Atualmente, delegados e procuradores podem iniciar investigações de crimes comuns. PF e Ministério Público alegam que juízes eleitorais estarão sobrecarregados durante as eleições e que a nova regra atrasará investigações.

Apesar de já ter sido publicada e estar valendo para essas eleições, trata-se de uma decisão administrativa que pode ser alterada a qualquer momento. Aragão diz que a Procuradoria Geral da República pedirá reconsideração "o mais rápido possível".

Gaveta - O texto que muda as regras é do ministro José Antonio Dias Toffoli, que garante que a medida vai dar mais transparência às apurações e evitar nulidades futuras.

"Num estado democrático de direito não é admissível que haja investigações de gaveta, não públicas. E, para serem públicas, elas são submetidas ao poder judiciário", explicou o ministro. Segundo ele, com o despacho do juiz, qualquer pessoa poderá acompanhar o andamento das apurações.


"Fiz a pergunta na audiência sobre qual seria a dificuldade de se fazer o pedido ao juiz eleitoral e a resposta foi nenhuma", destacou Toffoli. Apenas o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra.

O Estado
⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

0 Comentários