Lei que pune empresas por corrupção entrará em vigor nesta semana
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Medida foi aprovada pelo
Congresso em resposta à onda de protestos em 2013.
Brasília - Cento e oitenta
dias após ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a lei federal que
estabelece punições à empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou
representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações vai entrar em
vigor amanhã. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos
protestos populares que, em junho de 2013, tomaram as ruas de todo o país
exigindo, entre outras coisas, o fim da corrupção.
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Publicada no Diário Oficial
da União de 2 de agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial (Lei
nº 12.846 ) estabelece que empresas, fundações e associações passarão a
responder civil e administrativamente sempre que a ação de um empregado ou
representante causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da
administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É a
chamada responsabilização objetiva, prevista nas esferas civil e
administrativa.
A lei prevê a aplicação de
multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20%
do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base
nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não
exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos
cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de
comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da
própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.
Abrangência - A condenação
administrativa por ato ilícitos não afasta a hipótese da empresa ou entidade
ser responsabilizada na esfera judicial e nem a punição individual a seus
dirigentes ou administradores. Além da multa, a empresa ou entidade ainda pode
ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas.
Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá inclusive determinar a
dissolução compulsória da companhia ou entidade.
Segundo o secretário de
Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU),
Sergio Seabra, a lei é importante por permitir a responsabilização de quem
corrompe. No Brasil, historicamente, a punição recai quase que exclusivamente
sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas
para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.
"As empresas que ainda
não tratam do assunto com a devida atenção vão perceber que é melhor investir
em ética e integridade", disse Seabra.
Ainda de acordo com o secretário,
a nova lei tem um efeito pedagógico ao prever, também, a possibilidade de as
companhias que tiverem implementado mecanismos corporativos de prevenção e
combate à corrupção terem suas penas atenuadas caso venham a responder pela
iniciativa de um funcionário.
A expectativa é que o
decreto regulamentando aspectos como o rito processual, os critérios para
aplicação das multas, as competências de cada órgão fiscalizador, os fatos
agravantes ou atenuantes da prática ilícita e quais mecanismos corporativos de
controle de irregularidades seja publicado até a entrada da lei em vigor, ou
seja, até amanhã. Após isso, as controladorias de estados e municípios deverão
editar suas normas locais.
Para Marina Martins Ferro,
coordenadora de projetos do Instituto Ethos, organização da sociedade civil de
interesse público (Oscip), que reúne mais de 250 companhias em torno do Pacto
Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, a nova lei pode se tornar um
divisor de águas.
"A punição de pessoas
jurídicas pode trazer uma mudança cultural. É para isso que a lei tem não só o
caráter punitivo, mas também os de inibir e de educar. Para evitar as multas de
valor elevado, as empresas vão ser menos complacentes. Tanto que, nos últimos
meses, temos percebido um maior interesse das empresas pelos mecanismos para
prevenir tais práticas", declarou.
Mais
Pela nova lei, são atos
lesivos à administração pública prometer, oferecer ou dar, direta ou
indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a alguém a ele relacionada;
financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos;
ocultar ou dissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos
atos praticados e fraudar ou impedir licitações públicas e contratos. Também
estão passíveis de responsabilização as empresas ou entidades que oferecerem
vantagens ao responsável por licitação pública; que forem criadas de modo
fraudulento ou irregular apenas para participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo; que manipularem ou fraudarem o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e
dificultar a investigação ou fiscalização por órgãos, entidades ou agentes
públicos e aquelas que intervirem na atuação das agências reguladoras e dos
órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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