TSE tira poder do MP de pedir investigação contra crimes na eleição deste ano
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Decisão provocou divergência
entre a Justiça Eleitoral e a Associação Nacional dos Procuradores da
República.
O Tribunal
Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração
de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A
partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça
Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos,
abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Continuação...
Até a eleição de 2012, o TSE
tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as
eleições diziam: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado
mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". Para o
pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "O inquérito policial
eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça
Eleitoral".Ou seja, o Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma,
ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da corte em maio,
afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos
que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão,
garantir maior transparência. "O Ministério Público terá que requerer à
Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se
existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter
autorização da Justiça", diz. "A polícia e o Ministério Público não
podem agir de ofício", considerou.
Contrário - O atual
presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à
restrição na corte ao considerar que "o sistema para instauração de inquéritos
não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar
essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público".
O presidente da Associação
Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida
é inconstitucional. "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à
polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou. A
associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma.
A nova regra, válida apenas
para as eleições de 2014, foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de
dezembro e aprovada pelo plenário em sessão administrativa 13 dias antes. O
site do TSE divulgou a aprovação da norma à meia noite e vinte do dia 18 de
dezembro. Neste ano, serão eleitos presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais e estaduais.
Para o ministro Dias
Toffoli, a medida não irá atolar os juízes eleitorais de processos. "A
Justiça nunca faltou", disse. Às vésperas da eleição de 2012, contudo, o
TSE ainda analisava cerca de 1.700 processos referentes a eleição de 2008, mais
da metade de corrupção eleitoral. A Procuradoria Geral da República informou
que não tem um levantamento de quantos desses processos foram instaurados por
iniciativa do Ministério Público.
Para o juiz Marlon Reis, do
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao
Congresso a Lei da Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é
equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições
deste ano.
"O Ministério Público
precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos.
Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz
sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os
poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da
aplicação da lei", critica.
Na visão do magistrado, a
regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois "cria uma
limitação ao MP que a Constituição não prevê".
"O MP tem poderes para
requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da
atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia
suprimir esses poderes", finalizou.
Mais
A Polícia Federal (PF)
protestou quanto a medida. Para a instituição, contudo, a regra já vale há mais
tempo. Em audiência pública no TSE, realizada no ano passado, o delegado Célio
Jacinto dos Santos sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito sem a
necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ponderou: "Qual a dificuldade da PF em
encaminhar um ofício ao MP ou à Justiça Eleitoral?". Procurada, a PF não
quis se manifestar.
O Estado
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