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Prezado Carlinhos, venho através deste email solicitar que você inclua no seu valoroso Blog a seguinte informação:

A Prestação de Contas da Campanha Eleitoral de Lindalva que foi desaprovada no juízo de 1º grau (Lago da Pedra), condenando-a a 8 anos sem poder concorrer em pleito eleitoral, ficando inelegível por esse período; entretanto, foi feito um Recurso Eleitoral ao TRE por mim, ano passado, sendo que o mesmo foi julgado no dia 11 de fevereiro de 2014, por unanimidade, o recurso foi provido, aprovando as contas de Lindalva, deixando-a com a ficha limpa para concorrer ao cargo de prefeito em 2016.

Meu amigo, faz-se necessário esclarecer tal situação, pois foi dito pela oposição a Lindalva que ela não poderia mais concorrer ao cargo de prefeito por 8 anos. Esse problema jurídico foi resolvido e Lindalva está apta a concorrer o cargo.

Encaminharei para ti a decisão do TRE na integra.

Um abraço.

Dr. Jordel Chaves  - Advogado de Lindalva.

Dr. Jordel o blog agradeço o email e esclareço que já tinha anunciado neste Blog que Lindalva foi absolvida no TRE. Veja matéria do Blog do Carlinhos clicando Aqui!!!
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Veja mais uma matéria no Site Maranhão Noticiários.

LINDALVA LIMA, FICHA LIMPA EM LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

PRÉ-CANDIDATA LINDALVA

Segundo consta nos certificados emitidos pela Justiça Federal e TRE do Maranhão, o nome da pré-candidata Lindalva Lima de Lagoa Grande, não tem nenhuma restrição ou pendencia que venha impedir sua candidatura. A certidão de distribuição regional de ações e execuções cíveis, execução fiscal, criminais e JEF (civil e criminal) número 19433-1 da Justiça Federal da Primeira Instância certifica que: os registros de distribuição de 25 de abril de 1967 até a presente data, que contra: Lindalva Ferreira Lima, CPF: 922.456.253-15 nada consta na Justiça Federal de primeira instância, seção Judiciária do Maranhão. o documento é valido por 30 dias.

LINDALVA LIMA

 O TRE também emitiu uma certidão com o seguinte teor: CERTIFICO, para os devidos fins, que, revendo o sistema de Acompanhamento de documentos e Processos – SADP, deste tribunal, constatei que, até a presente data, o eleitor abaixo relacionado, cujos dados foram extraídos do Cadastro Nacional de Eleitores, não responde a processo criminal eleitoral e, tampouco, fora condenada por crime eleitoral perante este tribunal. Para constar, foi lavrado este documento, que foi conferido pelo Coordenador de Registro Partidários, Autuação e Distribuição e visada pelo secretário Judiciário Carlos Sérgio Carneiro. Nome da eleitora: Lindalva Ferreira Lima. Inscrição Eleitoral: 038556631147 zona: 074. Seção 0036. Município de nascimento: Lago da Pedra – MA. Domicilio eleitoral: Lagoa Grande do Maranhão – MA. Data de nascimento: 14/08/1973. Nome do pai não consta. Nome da mãe: Hilda Ferreira Lima. Documento emitido dia 27/02/2012.

Diante das documentações apresentadas, o nome da pré-candidata Lindalva Lima, não está envolvido em processo que a impossibilite de concorrer uma vaga para disputar as eleições municipais, como pré-candidata a prefeita de Lagoa Grande do Maranhão nas eleições de outubro desse ano. Que andou espalhando alguma inverdade com relação a ficha limpa, referente ao nome de Lindalva, é bom colocar a barba de molho, sete de outubro vem ai.
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1 Comentários

  1. Lembrando que cabe recurso novamente para o tse e isso será feito, porém não terás apadrinhados

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