Noticia sobre Lindalva de Lagoa Grande
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A Prestação de Contas da
Campanha Eleitoral de Lindalva que foi desaprovada no juízo de 1º grau (Lago da
Pedra), condenando-a a 8 anos sem poder concorrer em pleito eleitoral, ficando
inelegível por esse período; entretanto, foi feito um Recurso Eleitoral ao TRE
por mim, ano passado, sendo que o mesmo foi julgado no dia 11 de fevereiro de
2014, por unanimidade, o recurso foi provido, aprovando as contas de Lindalva,
deixando-a com a ficha limpa para concorrer ao cargo de prefeito em 2016.
Meu amigo, faz-se necessário
esclarecer tal situação, pois foi dito pela oposição a Lindalva que ela não
poderia mais concorrer ao cargo de prefeito por 8 anos. Esse problema jurídico foi
resolvido e Lindalva está apta a concorrer o cargo.
Encaminharei para ti a
decisão do TRE na integra.
Um abraço.
Dr. Jordel Chaves - Advogado de
Lindalva.
Dr. Jordel o blog agradeço o email e esclareço que já tinha anunciado neste Blog que Lindalva foi absolvida no TRE. Veja matéria do Blog do Carlinhos clicando Aqui!!!
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Veja mais uma matéria no Site Maranhão Noticiários.
LINDALVA LIMA, FICHA LIMPA
EM LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
PRÉ-CANDIDATA LINDALVA
Segundo consta nos
certificados emitidos pela Justiça Federal e TRE do Maranhão, o nome da
pré-candidata Lindalva Lima de Lagoa Grande, não tem nenhuma restrição ou
pendencia que venha impedir sua candidatura. A certidão de distribuição
regional de ações e execuções cíveis, execução fiscal, criminais e JEF (civil e
criminal) número 19433-1 da Justiça Federal da Primeira Instância certifica
que: os registros de distribuição de 25 de abril de 1967 até a presente data,
que contra: Lindalva Ferreira Lima, CPF: 922.456.253-15 nada consta na Justiça
Federal de primeira instância, seção Judiciária do Maranhão. o documento é
valido por 30 dias.
LINDALVA LIMA
O TRE também emitiu uma certidão com o
seguinte teor: CERTIFICO, para os devidos fins, que, revendo o sistema de
Acompanhamento de documentos e Processos – SADP, deste tribunal, constatei que,
até a presente data, o eleitor abaixo relacionado, cujos dados foram extraídos
do Cadastro Nacional de Eleitores, não responde a processo criminal eleitoral
e, tampouco, fora condenada por crime eleitoral perante este tribunal. Para
constar, foi lavrado este documento, que foi conferido pelo Coordenador de
Registro Partidários, Autuação e Distribuição e visada pelo secretário
Judiciário Carlos Sérgio Carneiro. Nome da eleitora: Lindalva Ferreira Lima.
Inscrição Eleitoral: 038556631147 zona: 074. Seção 0036. Município de
nascimento: Lago da Pedra – MA. Domicilio eleitoral: Lagoa Grande do Maranhão –
MA. Data de nascimento: 14/08/1973. Nome do pai não consta. Nome da mãe: Hilda
Ferreira Lima. Documento emitido dia 27/02/2012.
Diante das documentações
apresentadas, o nome da pré-candidata Lindalva Lima, não está envolvido em
processo que a impossibilite de concorrer uma vaga para disputar as eleições
municipais, como pré-candidata a prefeita de Lagoa Grande do Maranhão nas
eleições de outubro desse ano. Que andou espalhando alguma inverdade com
relação a ficha limpa, referente ao nome de Lindalva, é bom colocar a barba de
molho, sete de outubro vem ai.
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Lembrando que cabe recurso novamente para o tse e isso será feito, porém não terás apadrinhados
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