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Por André Luís Alves de Melo

Tradicionalmente culpamos o “político corrupto” pelos desvios, mas nos esquecemos do “eleitor corrupto”. Porém, o político podemos escolher, mas o eleitor não. O que precisamos é de um movimento “Ficha Limpa” para eleitor também.

Em algumas sociedades a condição de “cidadania plena” deve ser conquistada, com testes ou outros requisitos. Com a “evolução” social  este direito passou a ser nato na maioria dos países e então, aparentemente, perdeu seu valor moral, ao menos no Brasil.
Continua...

Em nosso país o artigo 299 do Código Eleitoral prevê o crime de corrupção tanto para quem oferece, como para quem solicita. Mas as pessoas não acham que isto seja crime. É aquele velho tipo de lei que é para “inglês ver”, conhecido na criminologia como “cifra negra” (não apurado ou não punido). Este tipo de criminoso não precisa de “ressocialização”, mas apenas de punição severa para evitar correr o risco. No entanto, isto raramente acontece, pois corrupto e corruptor estão unidos em um código de ética (ou anti-ética), logo é difícil provar.

Na prática o que se observa é que raramente o candidato ao cargo público “oferece” de início algo ao eleitor, este é que solicita (ou exige em alguns casos). Outros, em muitos casos cobram antes da votação, mas há aqueles que cobram a fatura depois da eleição..... São os “cumpanheiros”  do vencedor que exigem cargos e  outros favores, sob pena de denunciarem irregularidades.

A rigor, usam até mesmo o sistema de fiscalização eleitoral (MP e Judiciário) como instrumento de seus interesses pessoais, isto é, apenas denunciam se não obtiverem os favores pleiteados.

Este eleitor corrupto é que elege os maus políticos. Em razão deste eleitor corrupto é que muitas pessoas honestas deixam de se candidatar. Logo, o problema é o eleitor corrupto.

O argumento de que o eleitor é corrupto por falta de estudo é falacioso, pois apenas a situação social muda o valor do pedido. Quanto mais estudado (mas sem moral), maior o pedido da corrupção. Ou seja, se estudou vai pedir um cargo de direção em vez de um saco de cimento.

Isto não significa que todo assessor é corrupto, mas depende de como foi o discurso para chegar a este cargo, se foi uma troca de favores, então sim. Se for por uma questão técnica então não é corrupção. Portanto, é difícil definir a situação.

A tentativa de vencer no “tapetão” judicial chega a casos  hilários de se denunciar por qualquer coisa, questões que ocorreram a há mais de dez anos são levantadas com o único intuito de vencer no sistema judicial, embora sabidamente a Justiça Eleitoral não admita fatos pretéritos.

A preocupação não é com o bem público, mas apenas com o cargo prometido para si ou algum familiar, seja de faxineiro a secretário. A tônica é o “denuncismo” que começa anonimamente, mas depois, com o “apoio” do grupo, tornam-se heróis e aparecem em público.

Pessoas totalmente desprovidas de moral tornam-se heróis com o denuncismo.

O pleito eleitoral não é mais de programas de governo e de execução, mas de “denuncismos”. Segundo alguns candidatos, muitos  eleitores não querem saber o programa de governo, mas já fazem os pedidos para ele e a sua família e ainda riem quando se diz que isto é crime. Muito difícil separar, em muitos casos, na prática pedidos para a coletividade e para a individualidade

A rigor, raramente o candidato aproxima-se do candidato oferecendo benesses, mas é o eleitor que solicita as benesses. E o mais curioso é que existe uma “ética” do eleitor corrupto que costuma votar  no que lhe atendeu à benesse em período mais próximo da eleição, embora o voto seja secreto. Em tese, já que estamos falando de bandido, afinal corrupto é bandido, então poderia votar em qualquer um, mas existe esta “ética”.

De fato têm razão de rirem, pois aparentemente até mesmo a ”Justiça” eleitoral acha que os criminosos eleitorais são especiais e devem ficar “presos” em um local mais “adequado”, como ginásios em vez de presídios e serem soltos ao final do período de votação, o que não tem previsão legal alguma.

Ora, criminosos eleitorais devem ser recolhidos ao presídio e liberados apenas nos termos da legislação em vigor, ou seja, em regra, mediante pagamento de fiança ou mediante lavratura de TCO.

É preciso voltar os olhos para este vilão que posa de vítima, o qual é o Eleitor Corrupto, e não adianta apenas a previsão de crime, pois hoje o Direito Penal está desmoralizado com teorias nefastas de defesa social que transformam o criminoso em anjo.


Precisamos incluir na legislação sanções administrativas pesadas para o eleitor corrupto como multas de, no mínimo, vinte salários mínimos, proibição de votar e ser votado por no mínimo 4 anos, proibição de prestar concurso público (por ser imoral), perda do cargo público. Estas medidas seriam sanções administrativas a serem aplicadas pelo Judiciário Eleitoral após processo de defesa, bem como efetivar as penas criminais para o eleitor corrupto. Em suma, implantar a Ficha Limpa para o eleitor corrupto também, este o vilão dos vilões.
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4 Comentários

  1. Adorei! Pena que os "intelectuais" que sempre comentam no blog, não vão se pronunciar. Será que a carapuça serviu em alguem?

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  2. ESPETACULAR A POSTAGEM. NENHUM CANDIDATO OFERECE VANTAGEM PARA ELEITORES. TAMBÉM NÃO É A MAIORIA DOS ELEITORES QUE PRECIONAM CANDIDATOS EM BUSCA DE VANTAGENS PESSOAIS. MAS, UMA BOA PARTE DO ELEITORADO FICA SONHANDO COM AS ELEIÇÕES, EM ESPECIAL MUNICIPAIS, PARA ENTÃO PARTIREM EM BUSCA DE VANTAGENS PESSOAIS.
    PARABÉNS PELA POSTAGEM ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO.

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  3. Uma das maiores corrupções que existe no país, chama-se político. Porém, pasmem, 1.500 vezes pior que o político é o eleitor (esse é o mais corrupto de todos). Quem não acredita é só fazer parte de um processo eleitoral. Aí você vai ver verdadeiras mazelas!

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  4. O CORRUPTOR E O CORROMPIDO, FAZEM PARTE DE UMA ENGRENAGEM ONDE AMBOS TIRAM PROVEITO.HÁ UMA ESPÉCIE DE SIMBIOSE,MUTUALISMO,ONDE UM NAO SE SEPARA DO OUTRO.E ASSIM FUNCIONA A ENGENHARIA E A INDUSTRIA DA CORRUPÇÃO.A CORRUPÇAO SÓ EXISTE PELO FATO DE SER ALIMENTADA POR INESCRUPULOSOS Q APENAS VISAM O SEU PRÓPRIO BENEFICIO. REPORTAGEM OPORTUNA. (L.G.Melo.Gestor em Segurança Pública)

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