Prazo para regularizar título termina dia 7 de maio
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TRE institui plantão em
fóruns e cartórios no período que antecede o fechamento do cadastro.
Sete de maio será o último
dia em que a Justiça Eleitoral de todo o país realizará o atendimento dos
interessados em tirar o título pela primeira vez, solicitar transferência de
domicílio ou de seção – para uma seção especial, por exemplo - ou realizar o recadastramento
biométrico.
Estes serviços só serão
reativados após as eleições gerais que ocorrem em outubro, quando os eleitores
irão às urnas escolher novos presidente da República, senadores, deputados
federais e estaduais. O fechamento do cadastro eleitoral em 7 de maio está
previsto na Resolução TSE n.º 23.390/2013.
Continua...
Para o Maranhão, o Tribunal
Regional Eleitoral baixou provimento (n.º 1/2014) regulamentando o
funcionamento dos cartórios e fóruns eleitorais no período que antecede este
prazo.
Nos municípios onde foi
realizado o recadastramento biométrico (São Luís, São José de Ribamar,
Timbiras, Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras), os fóruns e
cartórios eleitorais deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no
período de 26 de abril a 7 de maio, no horário das 8h às 19h,
ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados.
Os demais fóruns e cartórios
eleitorais deverão permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 3 a
6 de maio, no horário normal de funcionamento, inclusive sábado e domingo.
A 93ª zona eleitoral (Paço
do Lumiar), devido à conclusão do recadastramento biométrico nos municípios
situados na grande São Luís, deverá permanecer aberto, em regime de plantão, no
período de 26 de abril a 6 de maio, no horário normal de funcionamento,
inclusive sábados, domingos e feriados.
No dia 7 de maio, todos os
fóruns e cartórios eleitorais funcionarão das 8h às 19h, ininterruptamente, e
deverão ser entregues senhas aos eleitores presentes como forma de garantir a
ordem e o atendimento de todos.
Documentação
Os eleitores devem procurar
os cartórios eleitorais e os postos de atendimento munidos dos seguintes
documentos:
- para alistamento: original
e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência;
- para transferência:
original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência com
no mínimo 3 meses de domicílio. A prova de domicílio pode ser realizada ainda
por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral;
- recadastramento
biométrico: o eleitor não está obrigado a apresentar cópia dos documentos de
identidade e de comprovante de residência. Basta o original de cada um. A
apresentação de originais e cópias desses documentos só é obrigatória para
aquele eleitor que optar transferir o título para o município onde a biometria
está sendo implantada, com a comprovação de residência de no mínimo 3 meses na
localidade.
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