Juiz proíbe TIM de vender novas assinaturas e determina prazo para melhoria do serviço em Pedreiras
0
Comentários
Em decisão tomada nesta
segunda-feira (26), o juiz titular da 1ª Vara de Pedreiras, Marco Adriano
Fonseca, determina à operadora TIM que restabeleça a prestação de serviços de
telefonia celular móvel na comarca, incluindo os termos judiciários de Lima
Campos e Trizidela do Vale. O prazo para o cumprimento da decisão é de 72 horas
a contar da notificação da decisão. Ainda dentro desse prazo, a TIM deve divulgar
Nota de Esclarecimento aos Consumidores informando os motivos da falha na
continuidade dos serviços verificada no período de 19 a 25 do mês em curso.
A decisão é resultado de uma
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que constatou irregularidades
dos serviços prestados pela operadora nas cidades que compõem a Comarca de
Pedreiras. Consta na ação que “os usuários dos serviços de telefonia móvel dos
requeridos [municípios] não suportam mais a continuidade de falhas na prestação
dos serviços”.
Continua...
A TIM também deverá enviar
ao juízo a comprovação da nota de esclarecimento à população, bem como informar
na nota as providências administrativas adotadas e a previsão do
restabelecimento, regularidade e continuidade das comunicações telefônicas e de
transmissão de dados. A multa diária para o descumprimento das determinações
descritas acima é de “R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou de R$ 100,00 (cem reais)
por dia e por cada terminal de acesso afetado pela falha no serviço de
comunicação, o que for maior”, diz a decisão.
Consta na Ação Civil Pública
que a medida foi precedida de audiência pública, envolvendo órgãos da
administração pública local, a fim de discutir o péssimo serviço prestado. A
promotoria local manifesta, ainda, que durante a tramitação de procedimento
administrativo, foram expedidos ofícios solicitando informações, não havendo
retorno por parte da empresa.
Da análise da ação movida
pelo órgão ministerial, o juiz também determinou a imediata suspensão da venda
e da habilitação de novos terminais telefônicos de telefonia móvel celular da
operadora em Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos, ainda que mediante a
portabilidade. A pena para o descumprimento é de “multa no valor unitário de R$
100,00 (cem reais) para cada novo terminal (chip) vendido, habilitado ou
transferido para operadora TIM”. A suspensão deve se dar até a apresentação de
relatórios técnicos pela ANATEL, que deverão ser apresentados pela agência em
até 10 dias.
A empresa também foi
obrigada a informar, no prazo de 10 dias, os relatórios de investimento e
melhorias de serviços prestados no período de 2010 a 2014 nos municípios
contemplados pela decisão. Desta determinação, o descumprimento ensejará em
multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O juiz destaca na decisão
que a empresa não pratica o que é amplamente divulgado por meio de suas ações
publicitárias. “Registro, por oportuno, que em que pese a campanha publicitária
da operadora TIM divulgar o slogan viver sem fronteiras, observa-se, no caso
concreto, que a qualidade dos serviços disponibilizados nesta Comarca de
Pedreiras, nos últimos anos, está muito abaixo dos parâmetros mínimos esperados
pelos consumidores, ou seja, muito aquém dos ‘Limites/Fronteiras’ mínimos de
qualidade e continuidade do sinal de telefonia”.
Em sua explicação, Marco
Adriano ressalta que “Ademais, a título ilustrativo, exatamente neste momento
de elaboração desta decisão, o sinal da TIM encontra-se indisponível nesta
cidade de Pedreiras, não sendo possível se completar as ligações para terminais
telefônicos da referida operadora, sendo que tal situação já foi
sistematicamente suportada na semana passada, especialmente nos dias 19 a
25/05/201, pois os terminais telefônicos da empresa TIM se apresentavam como
fora de área”, concluiu.
A decisão reflete problemas
recorrentes nas comarcas do interior do Estado, que vêm sofrendo constantes
prejuízos no desempenho dos serviços da justiça em consequência da interrupção
dos serviços de telefonia e de transmissão de dados (internet).
___________________________
CGJ-MA - Assessoria de
Comunicação <asscomcgj@gmail.com>
0 Comentários