Termina nesta quarta-feira prazo para substituição de candidatos a cargos proporcionais
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Partidos políticos ou
coligações têm até esta quarta-feira (6) para substituir candidatos com
registros indeferidos, inclusive por inelegibilidade, ou que tenham sido
cancelados ou cassados. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a troca
vale para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos e em caso de
falecimento.
De acordo com a Resolução do
TSE nº 23.405 e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), em caso de morte de
candidato, a substituição poderá ser efetivada após o prazo.
Majoritária
Continua...
A Justiça Eleitoral prevê
para estas eleições a troca de candidatos a cargos majoritários, ou seja, para
presidente, governador e senador. O partido ou coligação pode solicitar a
substituição até 20 dias antes das eleições.
Em 2012, a mudança poderia
ocorrer até a véspera da votação, mas, segundo o presidente do TSE, ministro
Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para dar tempo de mudar a foto e nome do
candidato na urna eletrônica.
2 Comentários
Estão comentando que dino pediu para ser substituido, por quer ele acha que a eleição já está perdida, agora imaginem só para quem ele quer entregar essa bomba. KKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirDeve ser para o teu pai. 65 neles
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