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Na quinta-feira, dia 27, aconteceu um fato lamentável e que mancha profundamente a imagem da Educação em nossa religião; de acordo com relatos da Professora Dediane Ribeiro Moura, residente na cidade de Paulo Ramos, ela foi arbitrariamente impedida de entrar na unidade escolar, localizada no Povoado Centro dos Lopes, onde leciona pelo vigia da mesma, identificado pelo nome de Abdias. A professora foi informada pelos próprios alunos de que os portões não seriam abertos, como de costumes, em decorrência de ela ter se atrasado para o trabalho. A docente chamou a direção da Escola para intervir junto ao vigia,porém, ninguém fez nada, sequer apareceram na entrada da escola; a polícia foi chamada, porém, não teve jeito; o vigia continuou se negando a abrir os portões. Esse triste episódio foi bem discutido na rede social do facebook.
Professora Dediane, impedida pelo vigia de entrar na escola
Veja o depoimento da professora em seu perfil do facebook em continua...






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12 Comentários

  1. Professora o vigia não está certo, vc poderia ter entrado e que cortassem seu ponto PORQUE VC TBEM NÃO TÁ CERTA de tá chegando ATRASADA.

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  2. Esse vigia é um idiota!

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  3. realmente a funçao do vigia e bem claro mais nao obdecer nem a diretora que doidisse mesmo que vc estivesse chegando atrazada isto e responsabilidade da diretora junto a secretaria e bom alguem conversar com deve ter tido uma problema isso nao e normal !

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  4. vigia e prossora são malucos.

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  5. Essa professora ficou gostosona na foto!





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  6. Acho que o Secretario de Educaçao Quinquas e nem o prefeito Dr. Tancledo apoiam essa atitude inrresponsavel desse vigia do Povoado Centro dos Leites, se o professor ou a professora chegam atrasados eles tem o direito de se justificar com a direçao da escola caso a direçao se incomode com os atos do professor, a obrigaçao e fazer um oficio pra Secretaria de Educaçao. Essa atitude e caso de demissao por justa causa, ou uma advertencia bem rigida, ou melhor a transferencia desse vigia. Vou lhe da um conselho professora registre um BO e peça copia e guarde caso nao se sinta segura de entrada no Forum se caso voce achar que as autoridades dai estao se omitindo procure a Procuradoria de Justiça do Maranhao em Sao Luis.

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  7. Não está certo. O Vigia tá muito errado. Ela deve ter tido os motivos pra se atrasar, pois somos humanos e estamos sujeitos a erros. Acho que se ela realmente quisesse faltar ao trabalho ela não teria ido até a escola. Mas isso mostra o tamanho do descaso da educação no Brasil e pior no Maranhão. Professora impedida de dar aula por um vigia. Vergonha Brasil.

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  8. Não conheço a professora, mas eu registraria um boletim de ocorrência. Se vc não quisesse trabalhar não teria ido até a escola. E os alunos, o vigia foi dar aulas pra eles? Vigia vc só é um vigia, não diretor ou mesmo dono da escola. Quem saiu prejudicado por esse fato lamentável foi os alunos.

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  9. 1. São direitos específicos dos Professores aqueles que decorrem do exercício da função docente e estão previstos nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, do Estatuto da Carreira Docente.
    a) Direito de participação no processo educativo;

    b) Direito à formação e informação com vista ao exercício da função educativa;

    c) Direito ao apoio técnico, material e documental;

    d) Direito à segurança no exercício da sua actividade profissional;

    e) Direito à negociação colectiva.

    2. São ainda direitos dos professores:
    a) Emitir recomendações e pareceres no âmbito da análise do funcionamento da Escola;

    b) Intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer no quadro dos planos de estudos aprovados e do projecto educativo da Escola, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos meios auxiliares de ensino que considere mais adequados;

    c) Participar em experiências pedagógicas;

    d) Eleger e ser eleito para cargos e órgãos colegiais da Escola, de acordo com a legislação em vigor;

    e) Ser elucidado pelo chefe dos serviços de administração escolar sobre questões do seu interesse que dependam desse serviço;

    f) Ser informado quanto às faltas dadas, bem como, quanto às horas extraordinárias leccionadas através da afixação de mapas na sala de Professores;

    g) Receber mensalmente dos serviços administrativos o cálculo do seu vencimento;

    h) Excepcionalmente, e por motivos fundamentados, solicitar ao Conselho Executivo a antecipação ou permuta de uma aula, após acordo prévio com os alunos da turma.



    SECÇÃO 2


    Deveres dos Professores


    Artigo 120º
    (Deveres Gerais dos Professores)



    O Professor está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado previstos no artigo 3º do Decreto-Lei nº 24/84,

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  10. Os deveres específicos dos Professores decorrem do exercício da função docente e são os previstos no nº 2 do artigo 10º, do Estatuto da Carreira Docente:

    1.1. Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e intervenientes na vida da comunidade;

    1.2. Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos alunos e dos restantes membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo a exclusão e discriminação;

    1.3. Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e desenvolvimento das relações de respeito mútuo;

    1.4. Colaborar na organização das actividades educativas;

    1.5. Aperfeiçoar e actualizar os seus conhecimentos nomeadamente através da frequência de acções de formação;

    1.1. Zelar pela preservação de equipamentos e instalações e comunicar ao Conselho Executivo sempre que seja necessário proceder a qualquer reparação ou substituição;

    1.2. Procurar gerir o processo ensino-aprendizagem de acordo com o perfil dos alunos e com diversificação de métodos e estratégias;

    1.3. Respeitar o dever de sigilo sobre questões que o requeiram;

    1.4. Cooperar na detecção e resolução de problemas dos alunos;

    1.5. Colaborar com os Encarregados de Educação e outras entidades, quando for caso disso, na resolução de problemas dos seus educandos.

    1.6. Outros constantes neste normativo.

    2. Ao Professor compete ainda:
    2.1. Ser firme nas suas atitudes, não permitindo comportamentos inadequados e perturbadores do processo ensino-aprendizagem.
    2.2. Comunicar ao Director de Turma sempre que o aluno:
    a) Manifeste atitudes incorrectas;

    b) Não traga o material necessário às actividades escolares;

    c) Não faça o trabalho de casa com regularidade.

    2.3. Comunicar ao Director de Turma sempre que ao aluno seja aplicada uma medida disciplinar educativa.
    2.4. Após o toque de entrada dirigir-se imediatamente à sala de aula, levando consigo o livro de ponto e a chave da sala que deverão ser colocados no sítio no final da aula.
    2.5. Ser o último a sair e verificar se a sala fica arrumada e limpa para o funcionamento da aula seguinte.
    2.6. Proceder a uma avaliação criteriosa e imparcial dos alunos da turma.
    2.7. Conhecer o regulamento interno.
    2. Não é permitido ao Pessoal Docente o uso de telemóvel durante o período de leccionação, bem como, mastigar pastilhas elásticas.

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  11. Será se essa ideia o Professora descumpriu alguma coisa disso aí?

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  12. Ouvi alguns comentarios de alguns pais que nesta escola do Povoado Centro dos Leites, esta sem diretor, e que esse vigia sempre foi um abusado por ser eleitor babao do Dr. Tancledo. Cuidado professora quando for falar com o Secretario de Educaçao, porque ele e um ingnorante, tratas as pessoas mal, leve um gravador pra sua segurança, pois o vigia Abdias e guacheba deles. Nao baixe sua cabeça pra eles nao, mesmo que vc tenha chegado atrasada, quando eles precisaram de vc pra ensaios de desfiles e outras eventos voce colaborou, merece respeito.

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