Prefeito de Pedreiras Totonho Chicote perde mais uma na Justiça
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Normas
que previam contratação temporária em Pedreiras são inconstitucionais
O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) contra artigos de lei do município de Pedreiras,
que previam a contratação, em caráter temporário, por meio de processo
seletivo. O entendimento unânime dos desembargadores foi de que duas normas não
atendiam às exigências previstas na Constituição do Estado.
O Órgão Especial do TJMA julgou procedente
a ação direta de inconstitucionalidade
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O município e a Câmara de
Vereadores se manifestaram pela constitucionalidade do ato. Alegaram que a
aprovação ocorreu em decorrência da existência de cargos vagos para o exercício
de atividades, cuja paralisação poderia trazer graves prejuízos aos habitantes
de Pedreiras. Afirmaram que as contratações somente ocorreriam em situações
emergenciais.
O relator da ADI,
desembargador Jamil Gedeon, assinalou que, segundo a Constituição, a regra é a
realização de concurso público para preenchimento dos cargos. Observou que as
exceções são as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre
nomeação e exoneração, além da contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Jamil Gedeon asseverou que,
para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja
estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a
ser prestado revista-se do caráter da temporariedade. Acrescentou que o que
deve ser temporária é a necessidade, não a atividade.
O desembargador disse que o
artigo 2º da Lei nº 1.350/2013 carece das exigências estabelecidas. Segundo
ele, a norma deixa de definir a contingência emergencial, limitando-se,
genericamente, a descrever as áreas de contratação e sem qualquer indicativo
das situações autorizadoras dessas contratações.
Em consequência à anulação
do artigo 2º da lei, também foi declarado inconstitucional o artigo 5º, pelos
mesmos fundamentos. (Protocolo nº 384372013 – Pedreiras)
4 Comentários
Es cara de via era ajudar faze algo par nos cidade. E nao tar comemorando derota devia faz. Algo p odezenvovimeto da nos cidade q opovo ta vendo e cando chega a hora a jurtica cera feita
ResponderExcluirTOSSO PRA QUE JUSTIÇA SEJA FEITA, E ELE VAI PERDER É TODA
ResponderExcluirESSE RAPAZ SE PERDEU FAZ É TEMPO
ResponderExcluirCaro blogueiro, quem foi visto com a Lorena Cuelho de Lago da Pedra la no tribunal de justiça de Sao Luis foi o filho da prefeita maura jorge, parece q o rapaz tem umas amizade por la ,sera pq ele tava c a vereadora? pensei q o era rapaz era estrela e nem aparecia assim
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