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Por Dr. Allan Roberto

            Desde a publicação da decisão do juiz Marco Adriano da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras no último dia 29/07 ao afastar por 180 dias o prefeito local Totonho Chicote e determinar a imediata posse da vice-prefeita Fátima Vieira, que foi empossada ontem pela Câmara Municipal, que seus correligionários alardeiam que o prefeito retornaria ao cargo em questão de horas ou dias e que não daria nem tempo da atual prefeita em exercício ser empossada ou esquentar a cadeira número 01 do município. Para tanto espalham estórias de acertos políticos e até financeiros com desembargadores, entre outras heresias mais.

            Porém o prefeito afastado está no seu legítimo direito de recorrer da decisão da primeira instância como garante o ordenamento jurídico brasileiro. E assim ele o fez. Mas antes ele tentou reverter a decisão que o afasta com o desembargador de plantão no último final de semana no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-TJ, Dr. Froes Sobrinho, que foi enfático em dizer que não ia alterar a decisão do juiz de base, já que na mesma estaria suficientemente comprovada a lesão ao erário público. Desta forma, a assessoria jurídica de Totonho nem protocolou o agravo à decisão do juiz Marco Adriano. Esperou a mudança de turno do plantão.

            A esperança seguinte seria o desembargador de plantão que assumiria na segunda-feira, dia 03 do corrente. Aí então mesmo que diminuiu a esperança do prefeito afastado, pois o processo seria distribuído ao Dr. Kléber Carvalho, o mesmo que negou a suspensão da decisão do juiz de Pedreiras na questão do bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito proferida numa decisão anterior do juiz da Comarca pedreirense e, portanto, tornou-se o relator do processo no TJ. Em sua decisão o Desembargador Kleber proferiu que os autos estavam muito bem instruídos, a decisão do juiz estava muito bem fundamentada e ele mesmo, desembargador, ao analisar os autos se convencera de sérios indícios de improbidade e então indeferia o pedido do prefeito. Claro estava ao prefeito que por esse desembargador não seria o caminho viável ao retorno do comando do município.
Continua...

        
  Decidiu então a assessoria jurídica do prefeito afastado protocolar na Presidência do Tribunal de Justiça um recurso denominado Suspensão de Liminar, que está concluso para a decisão da Presidente do TJ Cleonice Freire a qualquer momento decidir pelo seu retorno ou não ao cargo.

            Agora é esperar a decisão da Presidente.  E a população de Pedreiras espera ansiosamente a definição desse imbróglio jurídico.

            Considerando que numa pesquisa recente 87% da população pedreirense se mostrou favorável ao afastamento do prefeito e nesse momento em que o país assiste a forte atuação do juiz Federal Sérgio Moro no escândalo denominado “Petrolão”, em que os donos das maiores fortunas do país e políticos de grande poder nacionalmente já foram e continuam sendo presos por desvios de erário público, sem esquecer a forte atuação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ em moralizar e aperfeiçoar o Poder Judiciário do país, a população de Pedreiras demonstra confiar plenamente na responsabilidade e na seriedade da Desembargadora Cleonice Freire, assim como já se pronunciaram os Desembargadores Froes Sobrinho e Kléber Carvalho.

            
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