Entidade que representa Juízes do Maranhão sai em defesa da juíza que soltou sequestrador em Pedreiras
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Dra. Larissa Tupinambá, agiu em conformidade com a lei |
Gervásio Santos, presidente da Associação
dos Magistrados do Maranhão (AMMA), disse “que tentar responsabilizar o Poder
Judiciário pelo acontecimento beira à má-fé, pois a pessoa que cometeu tal
barbárie e depois se matou atendia a todos os requisitos jurídicos para obter a
liberdade”. Veja a nota
completa.
AMMA
posiciona-se em defesa de juíza após tragédia ocorrida em Pedreiras
O presidente da Associação dos Magistrados do
Maranhão (AMMA), Gervásio Santos, em
face do episódio ocorrido na madrugada desta quinta-feira (13), no município de
Pedreiras, que resultou na morte de três pessoas e um ferido, lamenta a
tragédia e esclarece que a juíza Larissa Tupinambá Castro agiu em conformidade
com os preceitos legais ao conceder a liberdade provisória ao autor dos
delitos.
O autor da barbárie, Antônio Carlos da Conceição, já havia sequestrado, no início do mês
de julho, a sua ex-namorada Maria Nilde
Silva Sousa, mantendo-a em cárcere privado. Após ação da polícia, a refém
foi liberada e o criminoso preso. Um mês depois, o autor do delito obteve
liberdade.
Continua...
Na madrugada desta quinta-feira, ele voltou a
sequestrar Maria Nilde, matando a tiros uma pessoa que tentou impedir o
sequestro e ferindo outra. Após ser cercado pela polícia que tentava negociar a
liberação da refém, Antônio Carlos matou a moça e depois se suicidou.
Diante da repercussão que o episódio gerou na
imprensa, Gervásio Santos disse que tentar responsabilizar o Poder Judiciário
pelo acontecimento beira à má-fé, pois a pessoa que cometeu tal barbárie e
depois se matou atendia a todos os requisitos jurídicos para obter a liberdade.
Segundo Gervásio, o acusado Antônio Carlos da
Conceição foi denunciado em julho por porte de arma, cárcere privado e ameaça.
Permaneceu preso por 30 dias e ingressou com pedido de liberdade provisória,
comprovando ser primário, portador de bons antecedentes, ter endereço fixo e a
necessidade de se submeter a tratamento para depressão.
“No
pedido foi anexado o comprovante de endereço em Coroatá (casa do irmão), local
onde se submeteria a acompanhamento médico e certidão de antecedentes
imaculados”,
explicou o magistrado.
DECLARAÇÃO
Um dado
importante que foi analisado pela juíza Larissa Castro ao analisar o pedido de
liberdade foi o fato da vítima Maria Nilde ter comparecido em juízo para
declarar que não se sentia ameaçada por Antônio Carlos e intervir para
liberação dele, a fim de que fosse submetido a tratamento adequado. “Por conta disso, a prisão foi revogada, pois não poderia ser mantida
tão só pela gravidade do crime”.
Gervásio Santos informou ainda que a ordem pública
não estava ameaçada, pois o passado do acusado, dissociado de qualquer crime,
não fazia pressupor que repetiria a prática do ilícito.
“A
instrução também não sofria perigo, na proporção em que a própria ofendida
relatou não se sentir intimidada e, nos delitos cometidos no âmbito de
violência doméstica, a palavra da mulher assume especial relevância, pelo que
se esta atesta estar tranqüila e pugna pela liberdade, a busca da verdade real
não resta comprometida”, disse o presidente da AMMA.
Na concessão da liberdade, segundo Gervásio, também
foi levado em consideração o valor das penas associadas aos crimes praticados
pelo autor do delito, no caso porte de arma, de 2 a 4 anos, cárcere privado, de
1 a 3 anos, e ameaça, de 1 a 6 meses ou apenas multa, e a possibilidade de
alguns serem sidos como crimes meio (com consunção). "Portanto,
as circunstâncias subjetivas do agente, em caso de condenação,
aproximariam a reprimenda do mínimo, de sorte que ele poderia se livrar solto,
com a suspensão da execução da pena”.
Gervásio informou também que a liberdade foi
condicionada ao compromisso do autor do delito de comparecer a todos os atos do
processo em que sua presença fosse exigida e a obrigação de não se afastar do
domicílio de seu irmão, sem comunicação ao Juízo, além da determinação de ter
que juntar ao feito comprovante do inicio do tratamento médico em 10 dias.
“Afora
este quadro, as questões que envolvem o triste episódio desta quinta-feira não
são jurídicas, passam pelo imprevisível e fogem à racionalidade”,
argumentou
o presidente da AMMA.
5 Comentários
A consciência que já deve está pesando muito após a tragedia que poderia ser evitada, é a única coisa que ficará registrada, marcada não nos autos da papelada mas na memória, afinal todos somos seres humanos.
ResponderExcluirA Juíza só cumpriu a Lei. Tem que mudar são as leis que beneficiam esses tipos de psicopatas e criminosos de todos os naipes, mas ao que se vê no dia a dia são os responsáveis por isso mais preocupados em encher os bolsos na corrupção.
ResponderExcluirSe fossem um filho,ou algum parente desses magistrados eles iam sentir na pele,mais não foi isso q aconteceu, então pra eles tudo bem.
ResponderExcluirEla deveria ter pedido um laudo psicológico para comprovar a sanidade do criminoso e não soltá-lo, achando que o mesmo procuraria ajuda médica para depressão. Dra. Larissa Tupinambá, a Sra. falhou feio, e a responsabilizo em parte pelo acontecido juntamente com a incompetência e despreparo da PM e Policia Civil de Pedreiras.
ResponderExcluirEngraçado, ninguém também procura saber qual advogado entrou com o pedido de soltura, pois pelo o pouco como leigos que sabemos, juiz não é advogado nem de acusação e nem defesa, eles apenas analisam, interpretam e decidem os trabalhos advocatícios. Qual foi o advogado dele?
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