Mais uma decisão do juiz de Pedreiras, Dr. Marco Adriano, em favor da vida
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Em decisão datada da última
sexta-feira (11), o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, determinou
ao Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, o custeio das
despesas referentes à cirurgia de esfíncter a que deve ser submetida, em
caráter de urgência, uma menor acometida de patologia nas alças intestinais. O
bloqueio do valor foi efetivado na data da decisão, e a cirurgia deve ser
realizada nesta terça-feira (15), em hospital da rede particular da cidade de
Teresina (PI), conforme recomendações médicas. A decisão do magistrado atende a
pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério
Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão.
Segundo o juiz, “o processo
teve prioridade na tramitação e apreciação, posto que envolve saúde e criança
que está com risco de vida”, o que determinou a celeridade da decisão e o
bloqueio do valor pleiteado na ação para os custeios da cirurgia. “A ação foi
proposta às 12;31 e a decisão foi concedida às 13h49 do mesmo dia. Os valores
já foram bloqueados na conta do Estado do Maranhão na sexta feira à tarde e já
estão disponibilizadas para a família da criança”, frisou o magistrado.
Continua...
De acordo com ação do MPE, a
menor, com 03 (três) anos de idade, foi diagnosticada com a patologia
“Distensão Difusa das Alças Intestinais e Colônias”, durante consulta médica
especializada realizada na cidade de Teresina.
Ainda segundo a ação, o
tratamento se deu inicialmente com medicamentos. Ao longo das consultas e do
tratamento com médico pediatra, porém, foi “diagnosticada e indicada a
necessidade de realização, em caráter de urgência”, de procedimento cirúrgico
denominado Esfincteroctomia, uma vez que “a enfermidade compromete a qualidade
de vida da criança e a expõe a risco, podendo levá-la a óbito, caso não seja
solucionado com rapidez”, tendo sido a referida cirurgia agendada para esta
data (15/09).
Consta da ação que o pai da
criança não possui as condições financeiras suficientes para custear as
despesas com o deslocamento e a cirurgia, orçados em R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), razão pela qual a família recorreu à Justiça.
Segundo o juiz, “da farta
documentação anexada ao processo infere-se que a menor realmente é portadora
das privações de saúde mencionadas, necessitando se submeter ao procedimento
cirúrgico, em caráter de urgência, indicado pelo médico que acompanha a
paciente”.
Nas palavras do magistrado,
“a demanda versa, eminentemente, sobre dignidade da pessoa humana, elevada
constitucionalmente ao nível de fundamento da República Federativa do Brasil,
conforme consagrado no art.1º, inciso III, da nossa Carta Magna, ao se
verificar o estado de saúde da autora e sua impossibilidade econômica para
prover as despesas inerentes ao tratamento médico/ procedimento cirúrgico
recomendado pelos especialistas”.
“O que está em debate aqui,
pelos termos do prisma constitucional, é o que posso chamar de mínimo
existencial à dignidade da vida humana: a saúde, razão pela qual se impõe
medidas de eficácia que objetivem resguardar e promover tal interesse publico
indisponível, tal como o de determinar que o requerido preste imediatamente a
pretensão deduzida, em caráter antecipatório”, conclui Marco Adriano.







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Dr. Marco Adriano: esse já fez história em Pedreiras. Quando o vi pela primeira vez na praça do Jardim, à noite, na companhia da família, percebi que se tratava de um homem com uma simplicidade e um grande senso de justiça. Longe da mídia, dos holofotes e das luzes dos paparazes, ele vai fazendo valer os direitos daqueles que ainda não tem acesso nem a uma vida digna, imagina à Justiça. Parabéns, Doutor! Por isso que diz, a verdadeira ação está no agir, e não no falar.
ResponderExcluirJoaquim Ferreira Filho
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