TSE impõe campanha mais barata para candidatos a prefeito e vereador
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Os tetos de gastos para os
candidatos a prefeito e vereador na primeira eleição depois da proibição do
financiamento privado já foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e indicam que a campanha de 2016 vai ser bem modesta, diferentemente das
últimas disputas, quando os gastos dos candidatos atingiram cifras
astronômicas.
Em Belo Horizonte, por
exemplo, cada candidato a prefeito vai poder utilizar até R$ 19,9 milhões com a
disputa, valor correspondente a 70% da campanha mais cara de 2012, que foi a de
Marcio Lacerda (PSB), que usou R$ 28,5 milhões para se reeleger. Já o teto dos
gastos para cada candidato a uma vaga na Câmara municipal é de R$ 454,2 mil,
que representa 70% da campanha do vereador Daniel Nepomuceno (PSB), atual
presidente do Clube Atlético Mineiro, que gastou 648,9 mil para garantir mais
um mandato.
Continua...
Os valores foram calculados
com base em uma determinação do TSE, de que as campanhas para prefeito e
vereador podem custar 70% da maior cifra declarada em cada cidade na última
disputa municipal. Nas cidades onde houve segundo turno, o gasto poderá ser de
até 50% do maior gasto registrado em 2012. Nas cidades com até 10 mil
eleitores, os candidatos a prefeito poderão dispor no máximo R$ 100 mil e os
candidatos a vereador R$ 10 mil. A tabela com o limite financeiro de todos os
municípios brasileiros já está disponível no site do TSE. Ela será atualizada
até o início das eleições pela inflação registrada até o período do começo da
disputa e também com base na listagem oficial de eleitores, que será divulgada
logo depois de findo o prazo em maio para requerimento de título de eleitor.
Outra novidade na resolução,
alvo de questionamentos no fórum de entidades que atua nas eleições, realizado
semana passada, é a obrigatoriedade da constituição de um advogado para a
prestação de contas dos candidatos.
A resolução sobre a
propaganda também estabelece a redução da campanha eleitoral de 90 para 45
dias. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na tevê também foi
diminuído de 45 para 35 dias. As duas reduções de períodos foram determinadas
pela reforma eleitoral de 2015.
Quem deseja disputar as
eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até 2 de abril
de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito.






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