Coligação de Edjaci Leite é condenada pela justiça eleitoral por litigância de má-fé
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O juiz da 74ª Zona Eleitoral,
Marcelo Santana Farias, julgou improcedente três representações ajuizadas pela
Coligação “Lago dos Rodrigues Segue em Frente”, que tem como candidato a prefeito de Lago dos Rodrigues (MA), o professor Edjaci Leite (PP), contra a Coligação “Juntos
Venceremos”, que tem como candidato a prefeito o líder político Cícero do Nena (PDT). O magistrado condenou a coligação representante por litigância de
má-fé e determinou o pagamento de três multas no valor de R$ 8 mil, cada uma. (Condenados a pagar dez salários mínimos: a coligação, o denunciante e os advogados da coligação).
As representações da Coligação de Edjaci Leire foram
fundamentadas nas seguintes acusações: 1 - a convenção do PRTB, integrada a
convenção “Juntos Venceremos”, que lançou Cícero do Nena candidato a prefeito
de Lago dos Rodrigues, estava eivada de vícios; assinatura de participantes
estariam falsificadas; 2 – aduziu também que a filiação do senhor Antônio Martins
de Sousa deveria ser cancelada, pois o mesmo estaria filiado em dois partidos;
3 - O senhor José Aguiar Brito pediu a inelegibilidade
de Cícero do Nena em decorrência dessas ilegalidades, principalmente, referentes
as supostas falsificação de assinaturas durante a convenção do PDT.
O juiz eleitoral julgou
improcedente todas as representações e condenou a representante por litigância
de má-fé, explicando que o Ministério Público comprovou que não houve
falsificação de assinaturas na Convenção e que Antônio Martins de
Sousa está filiado em apenas um partido.
“Condeno a Coligação “Lago
dos Rodrigues Segue em Frente” e o noticiante José Aguiar Brito a pagarem cada
um uma multa fixada em 10 (dez) salários mínimos em favor da coligação “Juntos
venceremos”; ademais condeno os advogados Dr. Zildo Rodrigues Uchôa Neto, Dra.
Rafael de Jesus Dutra e Dr. Antônio Augusto Sousa a pagarem solidariamente o
valor acima referido, já que eles subscrevem a inicial e que em causa desses,
sequer conhecem os meandros desses incidentes processuais que se envolvem”,
condenou o juiz.
O juiz da 74ª Zona Eleitoral determinou que cópias dessas das três acusações sejam encaminhadas a Polícia Civil de Lago da Pedra afim de que sejam apuradas supostas irregularidades nos pedidos da Coligação “Lago dos Rodrigues Segue em Frente”, e também encaminhadas cópias à OAB para apurar a conduta dos advogados citados.
Todas as decisões foram publicadas
ontem, dia 12 de setembro e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão.
Conheça mais detalhes do
processo nos prints abaixo, em continua...
8 Comentários
Vai taca '
ResponderExcluirEles tão com medo kakakakaka
ResponderExcluirDa lhe 12
Quer ganhar, irregularmente. Nunca consseguirar ganhar tentando derrubar os outros. Prescisamos mais de Onestidade e Caratér.
ResponderExcluirO FEITIÇO VIROU CONTRA O FEITICEIRO!!!! O TIRO SAIU PELA CULATRA!!! TOME LAPADA!!! É ISSO Q DÁ QUERER PUXAR O TAPETE DOS OUTROS...KKKKK
ResponderExcluirQ ridículo para esses advs. Edjaci procure um advogado descente para sua campanha e principalmente, para sua gestão
ResponderExcluir"Q RIDÍCULO" DIGO P/ GRUPO INTEIRO, CORJA DE IMBECIS... Q QUEREM GANHAR AS ELEIÇÕES A CUSTA DE QUALQUER COISA. MAS AQUI SE FAZ E AQUI SE PAGA... TOME LAPADA!!!!
ExcluirIsso aí é coisa pouca. Se os representantes da cidadania de lago dos rodrigues soubessem investigar esse povo não estariam no poder mais, pelo menos até dezembro! Aprendam Chico e Ota...eles ficam só sorrindo da cara de vocês! Falem com um perito contábeis os meios mais simples e camuflados de desviar dinheiro das secretarias!
ResponderExcluirPede os extratos de pagamentos de professores que vocês iram descobrir os desvios. Kkkk
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