34 detentos não retornaram para presídio após indulto do Dia das Crianças
0
Comentários
Para a juíza da VEP, percentual
de 8,41% de não retorno é positivo
Já são considerados foragidos os
34 apenados beneficiados com a Saída Temporária do Dia das Crianças que não
retornaram aos 14 (quatorze) estabelecimentos penais da Ilha (São Luís, São
José de Ribamar e Paço do Lumiar) até às 18h de terça-feira (18), quando
expirou o prazo para o retorno. A informação é da juíza Ana Maria Dias Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – 1ª
VEP – de São Luís. A magistrada aguarda apenas os nomes dos que não obedeceram
ao prazo de retorno para expedir o mandado de prisão dos mesmos.
Para Ana Maria Vieira, o número
dos que não retornaram é significativo, uma vez que o total dos que não
voltaram corresponde a 8,41% dos 404 que saíram no último dia 12 (a portaria
autorizava a saída de 431 mas apenas 404 tiveram o nome homologado para a concessão
do benefício).
Continua...
Segundo a juíza, número
significativo também foi registrado na Saída Temporária do Dia do Pais, quando
apenas 39 dos 406 beneficiados não retornaram aos estabelecimentos prisionais,
o que corresponde a 9,6%.
“São números muito significativos
e demonstram que os apenados estão imbuídos no cumprimento das suas penas,
inclusive, porque saíram em um momento de crise, mas retornaram”,
avalia a magistrada.
Termo de compromisso – As cinco
saídas temporárias às quais os presos têm direito durante o ano – Páscoa, Dia
das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal – são regulamentadas pela Lei
de Execuções Penais – LEP. De acordo com a legislação, o benefício “será
concedido por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e
a administração penitenciária”,
Ao ser contemplado com o
benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências
a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não
frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as
20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do
Estado.
Fonte: Blog do Neto Ferreira
0 Comentários