Compartilhe essa Notícia:

Lael acabou condenado por atos de improbidades administrativas

O juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca de Justiça de Poção de Pedras (MA), determinou o bloqueio de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras, Lael Silva Bezerra. A Justiça tenta garantir que o ex-vereador pague uma dívida de aproximadamente R$ 120,000,00 (cento e vinte mil reais). Trata-se de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao período em que ele foi presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras.

A decisão foi pública nesta segunda, dia 20, e o réu pode recorrer assim que for notificado. 

Lael Silva Bezerra, exerceu o cargo de vereador por diversos mandatos e, vice-prefeito no mandato de 2009-2012. Ele é casado com a vereadora Adaílza. 

Veja alguns trechos da sentença

(...) No presente caso, da leitura da peça inicial, verifico que há verossimilhança das alegações narradas pelo órgão ministerial, haja vista que, conforme documentos anexados aos autos, o então gestor da câmara de vereadores não observou os procedimentos legais no que tange ao pagamento de seus próprios salários, à realização de procedimentos licitatórios, aos gastos com a folha superior ao limite constitucional, bem como à falta de comprovação do recolhimento do imposto de renda retido na fonte e das contribuições previdenciárias, dentre outras irregularidades, o que ocasionou a condenação pelo Tribunal de Contas do Estado no pagamento de multa e na restituição ao erário, razão pela qual entendo que resta devidamente preenchido o referido requisito. Quanto ao periculum in mora, este, como já foi dito, é presumido (implícito), militando em favor da sociedade, pois estamos diante de uma tutela de evidência.
Continua...

(...) CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA e determino a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO Sr. Lael Silva Bezerra, ex-presidente da câmara de vereadores de Poção de Pedras/MA, assim compreendidos imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92, eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia de R$ 120.557,76 (cento e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) correspondente ao dano causado, adotando-se as seguintes providências e os seguintes critérios:

0) Bloqueio pelo sistema BACENJUD de contas e aplicações financeiras em nome do demandado, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia de R$ 120.557,76 (cento e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos);

0)  Inclusão de restrição de transferências sobre veículos no sistema RENAJUD em nome do demandado, limitado à quantia de R$ 120.557,76 (cento e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos);

0) Expedição de ofícios aos Registros de imóveis de Poção de Pedras/MA e São Luís/MA para que informem a existência de bens ou valores em nome do demandado, bem como, caso existente, determino que procedam ao imediato bloqueio dos bens e valores encontrados, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma desta decisão, limitado à quantia de R$ 120.557,76 (cento e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento da presente decisão judicial.

Notifique-se o requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92. Intime-se o Ministério Público desta decisão. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Poção de Pedras- MA, 20 de Março de 2017. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras Resp: 182931
⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

17 Comentários

  1. Muitos anos no poder como vereador, vice prefeito, secretário de saúde. E nada fez pela povoado de Belém dos lages e ainda tem a mulher como vereadora igual ele. Só ganhando dinheiro a custo do povo. Q vergonha

    ResponderExcluir
  2. oa coisas estão apertando cuidado amigos de Gildasio em breve voces podem serem apertados vão devaar com esses patrimonio e muita estão mostrando riquezas que não saõ compativel com seu salario e pelo que o povo conhece seus familiares vão devagar.

    olha meu irma lael ja começa apertar o sapato

    ResponderExcluir
  3. Esse povo de belem dos ainda tem coragem de eleger amulher dele,o povo atrasado nao cansa de escravidão so vai la de quatro em quatro ano agora vai ter quer devolver o dinheiro do povo.

    ResponderExcluir
  4. Poção de pedras é um mar de corrupção.Se observássemos os bens de alguns vereadores(Nilton,zé filho,Lael).constataríamos que algo está errado.Em primeiro lugar,seu Lael e Zé filho,segundo informações são funcionários públicos do município.Aí eu pergunto:Onde eles exercem ou exerceram função algum dia?.Não é crime receber sem trabalhar?.Infelizmente,nossa cidade está infestada de pessoas assim.

    ResponderExcluir
  5. Quem tem rabo de palha cuidado pra não passar perto do fogo. ..só ta começando. ..

    ResponderExcluir
  6. Poção de pedras é um mar de corrupção.Se observássemos os bens de alguns vereadores(Nilton,zé filho,Lael).constataríamos que algo está errado.Em primeiro lugar,seu Lael e Zé filho,segundo informações são funcionários públicos do município.Aí eu pergunto:Onde eles exercem ou exerceram função algum dia?.Não é crime receber sem trabalhar?.Infelizmente,nossa cidade está infestada de pessoas assim.

    ResponderExcluir
  7. agora sim temos autoridade na cidade.
    que Deus te proteja Dr Bernardo

    ResponderExcluir
  8. Tem presidente da câmara que não esta dormindo com essa ai imagina o prefeito que o maior desviado de verbas publicas Dr Bernado parabéns faça uma vitoria em duas construção da cida pois já roubara todos os matérias lá na construção da creche e do hospital não tem mais bem num prego já roubaram tudo

    ResponderExcluir
  9. nao da em nada besta kkkkkkkk ver o erisvaldo proa gean mazim são todos funcionario de salario minimo e veja os imoveis destes amigos farmacia supermercados mansoes caroes até pra esposa kkkkkkkk eita borgueiro besta e o povo na besteira dele

    ResponderExcluir
  10. qdo chegar no casca bandido q so não roubou o céu com as estrelas pq não alcança kkkkkkk....p frente nós vamos

    ResponderExcluir
  11. vai trabalhar vagabundo deixa de ser invejoso deixa o coitado do Lael de mão

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Coitado e tu imbecil, e por causa de pessoas ingnorantes como vc que estamos nessa crise miserável.

      Excluir
  12. A GRANDE MAIORIA OS PRESIDENTES E EX-PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DE VEREADORES DO ESTADO DO MARANHÃO, SE APROPRIAM DE RECURSOS PÚBLICOS, COMO SE FOSSE DELES PRÓPRIOS. MUITOS,RECOLHEM O INSS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E NÃO REPASSAM À PREVIDÊNCIA SOCIAL, DAÍ ENTÃO, ENRIQUECEM RAPIDAMENTE, PORÉM, QUANDO SE DÃO CONTA DO GRAVE PROBLEMA QUE TEM DE ENFRENTAR NA JUSTIÇA É QUE VÃO SE ARREPENDER AMARGAMENTE. CRIME DE APROIAÇÃO INDÉBITA DE RECUROS PÚBLICOS; ISTO É, CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL, CONTRA A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO CÂMARA MUNICIPAL E CONTRA OS PRÓPRIOS COLEGAS VEREADORES E CONTRA OS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO. ALÉM DE BLOQUEIO DOS BENS, PODE ATÉ TEREM O MANDATO CASSADO, SE ESTIVER NO CARGO, E PODE SER PRESO COM BASE NO CÓDIGO PENAL.
    MINISTÉRIO PÚBLICO NO CASO, FISCALIZAÇÃO SERIA, E ESSA ROUBALHEIRA SERÁ BARRADA, NA BASE DA LEI.

    ResponderExcluir
  13. A GRANDE MAIORIA OS PRESIDENTES E EX-PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DE VEREADORES DO ESTADO DO MARANHÃO, SE APROPRIAM DE RECURSOS PÚBLICOS, COMO SE FOSSE DELES PRÓPRIOS. MUITOS,RECOLHEM O INSS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E NÃO REPASSAM À PREVIDÊNCIA SOCIAL, DAÍ ENTÃO, ENRIQUECEM RAPIDAMENTE, PORÉM, QUANDO SE DÃO CONTA DO GRAVE PROBLEMA QUE TEM DE ENFRENTAR NA JUSTIÇA É QUE VÃO SE ARREPENDER AMARGAMENTE. CRIME DE APROIAÇÃO INDÉBITA DE RECUROS PÚBLICOS; ISTO É, CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL, CONTRA A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO CÂMARA MUNICIPAL E CONTRA OS PRÓPRIOS COLEGAS VEREADORES E CONTRA OS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO. ALÉM DE BLOQUEIO DOS BENS, PODE ATÉ TEREM O MANDATO CASSADO, SE ESTIVER NO CARGO, E PODE SER PRESO COM BASE NO CÓDIGO PENAL.
    MINISTÉRIO PÚBLICO NO CASO, FISCALIZAÇÃO SERIA, E ESSA ROUBALHEIRA SERÁ BARRADA, NA BASE DA LEI.

    ResponderExcluir
  14. salve nos vereadora sonia
    me de um dos seus 5 turnos e e agora vereadora
    tem piedade de nos

    ResponderExcluir
  15. porrra só ladroes e ainda tem gente que elogia ver os comentario acima

    ResponderExcluir
  16. isso reflete na situação de Belem dos Lages, pois a situação precária do povoado tem a mão do senhor Lael Silva Bezerra, que governou por mais de vinte anos e ainda tem sua mulher como vereadora. sendo q após a eleição nunca mais se atreveu a pisar no povoado Belém dos Lages. sou morador desse povoado e vejo q todos esses anos Ele só se prestou em desviar os recursos públicos. e também vendia os votos do povoado para deputados em troca de riquezas para se mesmo. Palavras do senhor Lael,"Quem manda em Belém dos Lages é eu lá é o meu curral.

    ResponderExcluir