Zé Vieira perde mais uma no TRE e está inelegivel; Roberto Costa deve assumir prefeitura
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O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão julgou ontem (16), os embargos de declaração interpostos pela
Coligação Bacabal Rumo ao Futuro contra a decisão que tornou Zé Vieira elegível. Por unanimidade, a Corte Eleitoral proveu,
parcialmente os embargos e acrescentou ao indeferimento do registro de
candidatura de Zé Vieira a causa de inelegibilidade.
Com a decisão, TRE-MA mantém seu
entendimento pelo indeferimento do registro de candidatura de Zé Vieira por
causa de inelegibilidade da alínea g, do inciso I, do artigo.1 da LC 64/90, que
dispõe da negativa de contas rejeitadas que configuram ato de improbidade
. Agora, a decisão final fica por conta
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que recebe o processo de Zé Vieira como
Ficha Suja, já que uma decisão do Tribunal Regional Federal derrubou a liminar
que suspendia o efeito das decisões do Tribunal de Contas da União.
Continua...
Ao se manter o mesmo entendimento
no TSE, Zé Vieira deixará a prefeitura de Bacabal que será ocupada pelo
verdadeiro vencedor das eleições de 2016, o deputado Roberto Costa, que obteve
mais de 70% dos votos validos.
Do Blog Marcelo Vieira.
4 Comentários
Isso a legislação não permite, caso o vencedor seja impedido de governar, será feita uma nova eleição, fora isso é balela
ResponderExcluirEsse tal de Roberto não tem fez em bacabal não
ResponderExcluirPura mentira isso. Sou de Bacabal e a Realidade aki é outra . Mostra os trabalhos ja feitos em menos de 3 meses Sr.Carlinhos...isso q o povo merece . Ver a Realidade
ResponderExcluirE JOSÉ VIEIRA SEGUE PREFEITO DE BACABAL POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA PELO MINISTRO GILMAR MENDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
ResponderExcluirE VEJA O QUE O MINISTRO GILMAR MENDES FALOU EM UMA DE SUAS PALAVRAS.
Ao justificar a concessão das liminares, Mendes disse considerar “prudente” aguardar a decisão do plenário do STF pois já existem diversos votos favoráveis às teses dos candidatos, além de evitar a “realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias”.
E PARA QUE A GENTE ENTENDA
A Liminar que suspendia a aplicação da inelegibilidade pela alínea g da Lei Complementar 64/90 foi suspensa em julgamento de mérito pelo STJ, mas José Vieira está atualmente prefeito de Bacabal por força de liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
EM TEMPO: Não podemos esquecer a reforma eleitoral de 2015.
Edmilson Moura
Blog REBELDE SOLITÁRIO