Agora só depende do Senado: projeto do Deputado Hildo Rocha que federaliza a MA 345 passou pela Câmara
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Projeto de Lei Nº 4707/2016,
do deputado federal Hildo Rocha, que
institui a federalização da MA 345 recebeu parecer favorável da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). De acordo com o deputado, a proposta
visa incrementar o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Maranhão por
meio da ampliação e interligação da malha rodoviária federal com o acréscimo de
aproximadamente 204 quilômetros de extensão.
“Caso o Senado aprove a
nossa proposta, o trecho rodoviário compreendido entre Chapadinha e Parnaíba,
no Piauí, ficará totalmente interligado por rodovia federal”,
argumentou o parlamentar.
Integração nacional
De acordo com Hildo Rocha,
as rodovias federais têm a importante função de integrar os espaços geográficos
que apresentem maior possibilidade de desenvolvimento econômico. O transporte
rodoviário torna-se o principal elemento agregador para o fortalecimento do
comércio entre regiões brasileiras. “Portanto, justifica-se, assim, a ligação
por rodovias federais entre Chapadinha até o trecho final da MA 345, que fica
na divisa do Maranhão com o Piauí”.
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Ordenamento jurídico
A relatora do projeto,
deputada Soraya Santos (PMDB/RJ),
disse que a proposição do deputado maranhense “é dotada de juridicidade, uma
vez que inova no ordenamento jurídico, possui o atributo da generalidade e
respeita os princípios gerais do direito”.
Soraya Santos argumentou
ainda que “a proposição apresenta boa técnica legislativa, nos moldes do que
recomenda a Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela
Lei Complementar n.º 107, de 26 de abril de 2001. Feitas essas considerações,
votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do
Projeto de Lei nº 4707, de 2016”, de autoria do deputado Hildo Rocha,
sentenciou Soraya Santos.
Tramitação
O PL 4707/2016 é conclusivo
nas comissões. Com a aprovação na CCJC vai diretamente para o Senado onde
deverá tramitar em apenas duas comissões permanentes, ou seja, não há
necessidade de ser submetida a votação em plenário. Se for aprovado nas
comissões no Senado, o projeto seguirá para sanção (ou veto) do presidente da
República Michel Temer.
Assessoria.
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