Dr. Cristóvão Barros determina a volta de Osmar Fonseca ao cargo de prefeito de Lago do Junco
0
Comentários
O juiz de Direito, Cristóvão Sousa Barros, da Segunda Vara Cível da Comarca de Lago Pedra, atualmente respondendo pela Primeira Vara, proferiu nesta sexta-feira
(23), a decisão que reintegra ao cargo de prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos.
O gestor havia sido afastado
no dia 14 de junho, mediante sentença do juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da
Pedra), que analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
proposta por Leonel Gustavo Campos
Arruda em desfavor de Osmar e julgou parcialmente procedente a acusação de
compra de votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.
Juiz de Direito, Cristóvão Sousa Barros, da Segunda Vara Cível da Comarca de Lago Pedra
De acordo com a sentença
publicada hoje que reconduziu Osmar à Prefeitura de Lago do Junco, “a
decisão agravada é desprovida de fundamentação, pois o julgador de 1º Grau não
indicou fundamentos jurídicos para recebimento da inicial e que os três ofícios
protocolados foram recebidos na mesma data, o que afasta omissão reiterada.
Aduz que os fatos apurados pelo Ministério Público não denotam interesse
pessoal na ausência de resposta aos expedientes, o que, no seu entender, afasta
sua má-fé e descaracteriza a tipificação por ato de improbidade. Destaca ser
indevida a medida de afastamento do cargo público, pois violadora da presunção
de inocência e do Estado Democrático de Direito, além de configurar medida
antecipatória de mérito”.
O advogado de Osmar, Carlos Sérgio de Carvalho Barros
analisou a decisão.
“O Tribunal de Justiça, através do Desembargador José de Ribamar Castro e o próprio juiz substituto de Lago da Pedra, Cristóvão Barros, reconheceram a desproporcionalidade do ato de afastamento do Prefeito Osmar, afinal, não podemos banalizar os afastamentos daqueles que foram eleitos, pois é a própria soberania popular que é vulnerada. O prefeito Osmar não está sendo acusado de malversar recursos públicos ou de qualquer crime, não tendo praticado nenhum ilícito, jamais atrapalhou qualquer investigação e chega a ser risível a falta de fundamento da decisão que o afastara do cargo, mas que bom que outros juízes reconheceram isso de imediato, pois o maior prejudicado com essa instabilidade era a população que sofre com a descontinuidade das ações municipais.”
“O Tribunal de Justiça, através do Desembargador José de Ribamar Castro e o próprio juiz substituto de Lago da Pedra, Cristóvão Barros, reconheceram a desproporcionalidade do ato de afastamento do Prefeito Osmar, afinal, não podemos banalizar os afastamentos daqueles que foram eleitos, pois é a própria soberania popular que é vulnerada. O prefeito Osmar não está sendo acusado de malversar recursos públicos ou de qualquer crime, não tendo praticado nenhum ilícito, jamais atrapalhou qualquer investigação e chega a ser risível a falta de fundamento da decisão que o afastara do cargo, mas que bom que outros juízes reconheceram isso de imediato, pois o maior prejudicado com essa instabilidade era a população que sofre com a descontinuidade das ações municipais.”
0 Comentários