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O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Cível do Maranhão, suspendeu liminarmente uma audiência pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que discutiria aumento de 21% da tarifa do serviço no estado. Ele entendeu que a Aneel, ao não divulgar o local e horário do evento, feriu direitos do consumidor e desrespeitou a garantia constitucional da publicidade.

O encontro “secreto” estava marcado para quarta-feira (14/6), em São Luís. A decisão é da terça-feira (13/6) e se deu em análise de ação popular proposta pelos advogados Pedro Leonel e Thiago Brhanner. Eles argumentam na inicial que o consumidor maranhense seria punido com o reajuste, que estava previsto para começar a valer a partir de agosto deste ano, sem ao menos poder debater a questão.

O reajuste foi pedido pela Companhia Energética do Maranhão, mas a Aneel tem que organizar antes a audiência para permitir a participação da sociedade. “É de causar espanto a postura da agência, cujo papel fundamental é fiscalizar defendendo os interesses públicos e coletivos, que nesse caso pune o consumidor injustificadamente”. Por isso pediam a suspensão da audiência.

O juiz concordou com os autores da ação. Ele analisou na decisão que a realização da audiência pública deve ser precedida de ampla divulgação, com a explicitação do dia, horário e local de sua realização, e que esse não foi o comportamento adotado pela Aneel. “Em casos assim, os direitos dos cidadãos e consumidores não podem ser amesquinhados por estratégias que mascarem a publicidade da audiência pública, afastando, assim, o debate sobre temas relevantes para a sociedade”, afirmou.

Fonte: Boletim de Notícias ConJur
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