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A loja Armazém Paraíba terá que indenizar uma mulher que teve o nome incluído, indevidamente, nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 1ª Vara de Buriticupu e a ação foi movida por M. S. A., que teve o nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA. A mulher alega, em síntese, que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito pela empresa requerida, mas afirma que a negativação é ilegal, eis que jamais efetuou qualquer compra na empresa requerida localizada na cidade de Bacabal. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na ultima quarta-feira (26).

A autora relata que tomou conhecimento de que havia restrição ao crédito em seu nome junto a empresa requerida quando tentou efetuar uma compra financiada no comércio local. A parte requerida foi revel no processo. “Conforme se verifica às folhas, a parte requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência então designada nos autos, não compareceu e nem juntou não contestou a presente demanda, nem juntou qualquer documento capaz de justificar a contratação impugnada nos autos, de forma a elidir sua responsabilidade (…) A falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível”, diz a sentença.

Continua...

O Judiciário entende que, no caso de revelia do réu, existe a presunção legal de veracidade dos fatos alegados, de maneira que o juiz não deve determinar de ofício a realização de prova, a menos que seja absolutamente necessário para que profira sentença. No mérito, o caso é de procedência, em parte dos pedidos autorais. “Com efeito, verifico que assiste razão, em parte, à parte requerente, tendo em vista que conforme se vê da documentação acostada com a inicial a parte autora que teve seu nome negativado indevidamente sem haver qualquer vínculo contratual com a empresa requerida. Ora, tratando-se as partes litigantes de fornecedora de serviços e consumidor, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu o juiz.

Para a Justiça, o simples fato de a loja requerida ter negativado o nome da parte autora de forma indevida, já é suficiente para atingir sua esfera íntima, causando-lhe danos em seu patrimônio imaterial, em sua personalidade.

“Assim sendo, restou configurado que a parte autora sofreu danos morais, ante a negativação indevida. Estes restam cabalmente demonstrados nos autos (…) Julgo procedente, em parte, os pedidos do requerente, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenar a empresa requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.200 como forma de compensação pelos danos morais sofridos pela parte autora, tudo acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (…) Oficie-se ao SPC/SERASA para que providencie a retirada da restrição existente em relação ao nome da parte autora, no prazo de cinco dias, instruindo com cópia da presente sentença”, concluiu o Judiciario.

Do Blog do Minard.
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15 Comentários

  1. Esse valo e muito pouco,diante do constrangimento que essa mulher passou

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  2. Isso acontece em qualquer empresa, é errado claro, porque trás grandes constrangimentos, mas na maioria das vezes basta conversar e a empresa retira. Mas tem neguim que age como se houvesse ganho na loteria quando lhe acontece isso, porque é indenização na certa kkkkkkkkk Eu mesmo já tive meu nome incluso indevidamente, mas bastou entrar em contacto que a empresa resolveu imediatamente.

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    1. eita vc é um besta viu o que que custar a pessoa ganhar um troco de uma empresa milionária em

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  3. O meu questionamento é qual interesse tem essa notícia com a relação a região do médio Mearim, já que se deu na cidade de Buriticupu? Será se o blogueiro tivesse contrato com o Paraíba estaria publicando essa notícia? Faria mais sentido a veiculação na própria região que se deu o fato. A publicação é maldosa, é intencional e quer trazer benefícios ao portador da mesma. Bom, essa é minha opinião com todo respeito ao blogueiro.

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    1. RESPOSTA: Faça uma leitura mais atenta: Loja Armazém Paraíba de Bacabal, a maior cidade do Médio Mearim. E se fosse Paraíba de Picos PI também não tinha problemas, notícia é notícia. Matéria mais lida hoje no blog, até agora.

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  4. É isso aí Carlinhos, esse aí deve ser algum cú de chita que ganha um salário Zinho do Paraíba pra ficar adulando. Notícia é notícia meu foii

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  5. RESPOSTA. Rsrsrsrrsrsr... ali a exploração é grande.

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  6. Erros acontece, ainda mais uma empresa dessa de grande porte, se a pessoa em questão tivesse ido a empresa, tenho certeza que esse erro teria sido reparado de imediato, todos nós estamos a sujeito a erra. Mais a pessoa se aproveita da oportunidade pra se ganha alguma coisa em cima. Mais a respeito da reportagem e uma notícia que não tem o por que ser públicado, é um fato que ocorreu entre a empresa e a pessoa lesada. O blog somente aproveito a situação pra te reportagem, falta de criatividade. Procure posta algo mais util.

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  7. Erros acontece, ainda mais uma empresa dessa de grande porte, se a pessoa em questão tivesse ido a empresa, tenho certeza que esse erro teria sido reparado de imediato, todos nós estamos a sujeito a erra. Mais a pessoa se aproveita da oportunidade pra se ganha alguma coisa em cima. Mais a respeito da reportagem e uma notícia que não tem o por que ser públicado, é um fato que ocorreu entre a empresa e a pessoa lesada. O blog somente aproveito a situação pra te reportagem, falta de criatividade. Procure posta algo mais util.

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  8. Isso serve para orientar as pessoas se caso um dia precisar. ..

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  9. Paraiba alem de ser mais caro tem uns funcionarios sem educacao

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  10. O vagabundo passa uma vida devendo uma loja. Essa lei que só acoberta pilantra. E dá razão ao mau pagador por isso que o país não vai pra frente . Onde dá brecha para o vagabundo sair ganhando. Tenho certeza que se fosse um bom pagador não estaria no SPC . Com certeza já devia a muito tempo e quando quitou a loja não tirou do SPC . Engraçado que o cliente deve a loja a anos e não pode ficar um dia no SPC quando quita .

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  11. Eu mesmo fui incluso no SPC em uma determinada loja de grande porte quando fui fazer uma financiamento la estava meu nome com restrição apenas fui na loja ver o acontecido e tiraram!Simples assim

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  12. tá certo tem que noticiar mesmo e isso se chama comunicação que pena que analfabeto não sabe disso

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  13. Isso já aconteceu comigo e foi em um órgão público secretaria de receita, mas fui verificar e na mesma hora eles resolveram o problema.

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