Armazém Paraíba pagará danos morais por negativar nome indevidamente
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A loja Armazém Paraíba terá
que indenizar uma mulher que teve o nome incluído, indevidamente, nos órgãos de
proteção ao crédito. A decisão é da 1ª Vara de Buriticupu e a ação foi movida
por M. S. A., que teve o nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC) e SERASA. A mulher alega, em síntese, que teve seu nome
negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito pela empresa requerida, mas
afirma que a negativação é ilegal, eis que jamais efetuou qualquer compra na
empresa requerida localizada na cidade de Bacabal. A sentença foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico na ultima quarta-feira (26).
A autora relata que tomou
conhecimento de que havia restrição ao crédito em seu nome junto a empresa
requerida quando tentou efetuar uma compra financiada no comércio local. A
parte requerida foi revel no processo. “Conforme se verifica às folhas, a parte
requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência então designada
nos autos, não compareceu e nem juntou não contestou a presente demanda, nem
juntou qualquer documento capaz de justificar a contratação impugnada nos
autos, de forma a elidir sua responsabilidade (…) A falta de contestação faz
presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de
direito disponível”, diz a sentença.
Continua...
O Judiciário entende que, no
caso de revelia do réu, existe a presunção legal de veracidade dos fatos
alegados, de maneira que o juiz não deve determinar de ofício a realização de
prova, a menos que seja absolutamente necessário para que profira sentença. No
mérito, o caso é de procedência, em parte dos pedidos autorais. “Com
efeito, verifico que assiste razão, em parte, à parte requerente, tendo em
vista que conforme se vê da documentação acostada com a inicial a parte autora
que teve seu nome negativado indevidamente sem haver qualquer vínculo
contratual com a empresa requerida. Ora, tratando-se as partes litigantes de
fornecedora de serviços e consumidor, incidem as regras do Código de Defesa do
Consumidor”, escreveu o juiz.
Para a Justiça, o simples
fato de a loja requerida ter negativado o nome da parte autora de forma
indevida, já é suficiente para atingir sua esfera íntima, causando-lhe danos em
seu patrimônio imaterial, em sua personalidade.
“Assim sendo, restou
configurado que a parte autora sofreu danos morais, ante a negativação
indevida. Estes restam cabalmente demonstrados nos autos (…) Julgo procedente,
em parte, os pedidos do requerente, para declarar a inexistência da relação
jurídica entre as partes e condenar a empresa requerida ao pagamento da quantia
de R$ 1.200 como forma de compensação pelos danos morais sofridos pela parte
autora, tudo acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (…)
Oficie-se ao SPC/SERASA para que providencie a retirada da restrição existente
em relação ao nome da parte autora, no prazo de cinco dias, instruindo com
cópia da presente sentença”, concluiu o Judiciario.
Do Blog do Minard.
15 Comentários
Esse valo e muito pouco,diante do constrangimento que essa mulher passou
ResponderExcluirIsso acontece em qualquer empresa, é errado claro, porque trás grandes constrangimentos, mas na maioria das vezes basta conversar e a empresa retira. Mas tem neguim que age como se houvesse ganho na loteria quando lhe acontece isso, porque é indenização na certa kkkkkkkkk Eu mesmo já tive meu nome incluso indevidamente, mas bastou entrar em contacto que a empresa resolveu imediatamente.
ResponderExcluireita vc é um besta viu o que que custar a pessoa ganhar um troco de uma empresa milionária em
ExcluirO meu questionamento é qual interesse tem essa notícia com a relação a região do médio Mearim, já que se deu na cidade de Buriticupu? Será se o blogueiro tivesse contrato com o Paraíba estaria publicando essa notícia? Faria mais sentido a veiculação na própria região que se deu o fato. A publicação é maldosa, é intencional e quer trazer benefícios ao portador da mesma. Bom, essa é minha opinião com todo respeito ao blogueiro.
ResponderExcluirRESPOSTA: Faça uma leitura mais atenta: Loja Armazém Paraíba de Bacabal, a maior cidade do Médio Mearim. E se fosse Paraíba de Picos PI também não tinha problemas, notícia é notícia. Matéria mais lida hoje no blog, até agora.
ExcluirÉ isso aí Carlinhos, esse aí deve ser algum cú de chita que ganha um salário Zinho do Paraíba pra ficar adulando. Notícia é notícia meu foii
ResponderExcluirRESPOSTA. Rsrsrsrrsrsr... ali a exploração é grande.
ResponderExcluirErros acontece, ainda mais uma empresa dessa de grande porte, se a pessoa em questão tivesse ido a empresa, tenho certeza que esse erro teria sido reparado de imediato, todos nós estamos a sujeito a erra. Mais a pessoa se aproveita da oportunidade pra se ganha alguma coisa em cima. Mais a respeito da reportagem e uma notícia que não tem o por que ser públicado, é um fato que ocorreu entre a empresa e a pessoa lesada. O blog somente aproveito a situação pra te reportagem, falta de criatividade. Procure posta algo mais util.
ResponderExcluirErros acontece, ainda mais uma empresa dessa de grande porte, se a pessoa em questão tivesse ido a empresa, tenho certeza que esse erro teria sido reparado de imediato, todos nós estamos a sujeito a erra. Mais a pessoa se aproveita da oportunidade pra se ganha alguma coisa em cima. Mais a respeito da reportagem e uma notícia que não tem o por que ser públicado, é um fato que ocorreu entre a empresa e a pessoa lesada. O blog somente aproveito a situação pra te reportagem, falta de criatividade. Procure posta algo mais util.
ResponderExcluirIsso serve para orientar as pessoas se caso um dia precisar. ..
ResponderExcluirParaiba alem de ser mais caro tem uns funcionarios sem educacao
ResponderExcluirO vagabundo passa uma vida devendo uma loja. Essa lei que só acoberta pilantra. E dá razão ao mau pagador por isso que o país não vai pra frente . Onde dá brecha para o vagabundo sair ganhando. Tenho certeza que se fosse um bom pagador não estaria no SPC . Com certeza já devia a muito tempo e quando quitou a loja não tirou do SPC . Engraçado que o cliente deve a loja a anos e não pode ficar um dia no SPC quando quita .
ResponderExcluirEu mesmo fui incluso no SPC em uma determinada loja de grande porte quando fui fazer uma financiamento la estava meu nome com restrição apenas fui na loja ver o acontecido e tiraram!Simples assim
ResponderExcluirtá certo tem que noticiar mesmo e isso se chama comunicação que pena que analfabeto não sabe disso
ResponderExcluirIsso já aconteceu comigo e foi em um órgão público secretaria de receita, mas fui verificar e na mesma hora eles resolveram o problema.
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