Justiça federal suspende decreto que aumentou gasolina
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O
juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou
nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana
passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a
gasolina, o diesel e o etanol.
A
decisão liminar (provisória) atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida
pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. O governo pode recorrer.
Apesar
de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale
quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos
preços dos combustíveis.
Procurada,
a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão assim que
for notificada.
O
aumento começou a valer na sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a
gasolina subiu R$ 0,41 por litro. Com isso, a tributação mais que dobrou e
passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada
em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.
Continua...
A
tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do
combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.
Borelli
aponta que a decisão do governo de elevar a tributação sobre os combustíveis
via decreto é inconstitucional. De acordo com o juiz federal, “o instrumento
legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei,
não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”
Ele
aponta que a medida do governo prejudica o consumidor e não respeitou o
princípio segundo o qual nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da
publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
“Não
pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a
Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os
instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão.
Globo.com
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