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Segundo o Ministério Público Federal, em 2016, o município de Marajá do Sena recebeu milhões em recursos do Fundeb, mas não prestou conta da aplicação da verba

Edivan Costa 
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra Edivan Costa, ex-prefeito do município de Marajá do Sena (MA), por não prestar contas da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2016.

Em abril de 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) enviou ao MPF/MA uma relação com nomes de gestores municipais que deixaram de prestar contas do exercício financeiro de 2016, na qual consta o nome do ex-gestor já mencionado. Em consulta realizada ao sítio eletrônico do Portal da Transparência do governo federal, verificou-se que o município de Marajá do Sena recebeu quase R$ 2,5 milhões em recursos do Fundeb durante o ano de 2016, – verba cuja aplicação não foi relatada ao TCE/MA, sendo o referido município considerado inadimplente.

De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, o dever de prestar contas a ser observado por todos quanto usem, arrecadem ou gerenciem dinheiro, bens e valores públicos é necessário na administração de um Estado de bases republicanas. “Não por outro motivo, a Constituição Federal de 1998 estatuiu de forma explícita que o gestor público promova a prestação de contas […], sob a censura de órgãos de controle interno e externo”, argumentou o procurador. Segundo ele, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que Edivan Costa, ex-prefeito de Marajá do Sena, seja condenado a ressarcir integralmente os valores do Fundeb, cuja aplicação não foi devidamente declarada por eles, a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e seja proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. Além disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.


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5 Comentários

  1. Gomes teria uma emenda de 5milhões de reais de um dep federal, para contenção de uma das margens do rio... teria sido tbm relatado ?

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  2. A polícia FEDERAL anda atrás dele será verdade

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  3. Prefeito analfabeto acaba assim: pobre, sujo e com os ex secretários ricos.

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  4. E não foi somente ele não. Tem que correr atrás dos Secretários que gastaram o dinheiro público. Da saúde, educação, agricultura. Verba que vinha pra Cultura, Esporte e Lazer que nunca foram repassadas para o povo de fato. Prefeito sem estudo, secretários sem formação. Por isso que Marajá do Sena é atrasada. Eles precisam ser punidos.

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