TJ-MA mantém os direitos políticos de Mário Jorge, mas condena o ex-prefeito de Esperantinópolis a ressarcir os cofres públicos
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O ex-prefeito de
Esperantinópolis, Mário Jorge Silva Carneiro, foi condenado a ressarcir o dano
causado aos cofres públicos, decorrente de condenação do Município em
reclamação trabalhista feita por servidor contratado e mantido irregularmente,
por mais de três anos, por sua gestão.
A decisão da 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entretanto, excluiu as sanções de
pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de
contratar com o Poder Público, fixadas em primeira instância. O órgão colegiado
entendeu que houve excesso na sentença de 1º Grau, considerando que houve a
efetiva prestação de serviço por parte do servidor e que a conduta ímproba não
resultou em enriquecimento ilícito do gestor responsável.
Ao apelar ao TJMA contra a
sentença da Vara Única da Comarca de Esperantinópolis, o ex-prefeito alegou,
preliminarmente, ilegitimidade do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para
ajuizar a ação. No mérito, defendeu a inexistência de conduta de improbidade,
por ser necessária a demonstração de dolo genérico e que não houve dano ao
erário ou seu enriquecimento ilícito. Sustentou que havia Lei Municipal que
autorizava a contratação.
Mais em continua...
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O desembargador Ricardo
Duailibe (relator) não acolheu a preliminar apresentada e reconheceu a
legitimidade do MPMA. No mérito, disse que o então prefeito iniciou sua gestão
em 1º de janeiro de 2005, tendo sido reeleito e iniciado seu segundo mandato em
1º de janeiro de 2009. Do mesmo modo, a contratação considerada ilegal ocorreu
de 1º de março de 2007 a 31 de dezembro de 2010.
Duailibe frisou que a
contratação do funcionário ocorreu sem prévia realização de concurso público e
nem sequer foi precedida de processo seletivo, além de que o ex-gestor não
comprovou a alegação de que havia legislação municipal disciplinando as
contratações temporárias.
Para o relator, ficou
demonstrada a má-fé ao manter o servidor no quadro de pessoal do Município por
mais de três anos, caracterizando-se a presença de dolo genérico. Lembrou que o
Município foi condenado ao pagamento de verba fundiária e recolhimento da contribuição
previdenciária, em reclamação trabalhista movida pelo servidor, considerando
indiscutível a lesão aos cofres públicos.
O relator concluiu pela
exclusão das demais sanções, consideradas excessivas, e deu provimento parcial
ao apelo do ex-prefeito, mantendo o ressarcimento do dano aos cofres públicos,
entendimento este acompanhado pelo desembargador José de Ribamar Castro e pelo
juiz Gilmar Everton Vale, convocado para compor quórum. (Processo em 2º Grau nº
13.659/2017 - Esperantinópolis).
Em nota ao blog, o ex super-prefeito informou que tem como pagar e vai pagar o que exigiu a Justiça.
Fonte: TJMA
10 Comentários
super rato seria o nome mais apropriado pra quem está sendo condenado por desvios de verbas
ResponderExcluirEsse Mario Jorge é um mala
ResponderExcluir... rato de esgoto
Amigo todos ex-prefeitos são ladrões e ratos. Agora a gente tem que escolher o rato menos sujo.
ResponderExcluirEsta dando uma de coitado lambendo bota do pe de anjo me compra um bode mario jorge
ResponderExcluirrespeita quem já foi rei tá
ResponderExcluirEle foi cacique e nao rei
ResponderExcluiralguém sabe dizer o valor desviado ah e os postos de combustíveis que ele tem em Palmas TO
Excluirnunca cacique foi rei agora é réu kkkkkkk
Excluirmas um pra lista negra dos inelegíveis
Excluirmas um pra lista negra dos inelegíveis
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