TJ/MA fornece detalhes do Tribunal do Júri de Esperantinópolis que julgou homicídio de três pessoas
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O Tribunal do Júri da
comarca de Esperantinópolis, reunido no dia 25 de julho, julgou três crimes de
homicídio qualificado, com tiros à queima-roupa, contra as vítimas Antonia Ramos Alves, Manoel Alves de Sousa e M.K.A.L, membros de uma mesma família,
no dia 17 de março de 2016.
A juíza Cristina Leal
Meireles presidiu a sessão em que o Conselho de Sentença, com sete jurados,
decidiu, por maioria, reconhecer a autoria dos três crimes apontados na
denúncia do Ministério Público e duas qualificadoras dos crimes, cometidos com
emprego de meio que impossibilitou a defesa das vítimas e por motivo torpe.
Quanto aos réus apontados na
denúncia como autores da chacina, os jurados decidiram, por maioria de votos,
pela absolvição de Francisco Andrade da
Silva, e também por maioria, pela condenação de Erismar Lopes de Souza.
Com base na decisão do júri, a juíza Cristina Meireles, observou, na análise da pena, a “gravidade concreta dos delitos, com excessiva frieza e violência, e negou ao réu Erismar o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão”.
Em relação à vítima Antonia
Alves, a juíza considerou que o réu condenado “agiu com culpabilidade
exacerbada, tendo em vista que agiu com premeditação e frieza, sendo sua
conduta merecedora de elevada censura”. E fixou a pena em 16 anos e seis
meses de reclusão.
Quanto à vítima Manoel
Souza, a juíza afirmou que “a motivação do crime é absolutamente
reprovável, uma vez que uma terceira pessoa foi contratada por certa quantia
para matar a vítima”. E, ainda, que o condenado agiu como mentor intelectual
do crime de homicídio, mantendo a pena em 16 anos e seis meses de reclusão.
Em relação à terceira
vítima, M.K.A.L, a juíza observou a presença de agravante para a pena, uma vez
que o crime fora praticado contra uma criança, e aumentou a pena para 19 anos e
dois meses de reclusão.
A pena total do réu Erismar
Lopes de Souza foi totalizada em 52 anos e dois meses de reclusão. Atuaram no
júri, além da magistrada, os promotores de Justiça, Xilon de Souza Júnior e Reinaldo
C. Castro Júnior, e como advogados:
Carlos Lacerda Rodrigues Nascimento
e Irapoã Suzuki de Almeida Elói (réu
Erismar Lopes de Souza) e José Teodoro
do Nascimento e Heleno Eugênio Da
Silva Maranhão (réu Francisco Ilson da Silva Andrade).
TJ-MA
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parabéns aos jurados por ter absolvido o Ilson ele era muito perseguido pelo esse thor mas deixo minha tristeza por causa das outras vitimas que nao tinha nada haver
ResponderExcluirVacilao
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