Compartilhe essa Notícia:


O Tribunal do Júri da comarca de Esperantinópolis, reunido no dia 25 de julho, julgou três crimes de homicídio qualificado, com tiros à queima-roupa, contra as vítimas Antonia Ramos Alves, Manoel Alves de Sousa e M.K.A.L, membros de uma mesma família, no dia 17 de março de 2016.

A juíza Cristina Leal Meireles presidiu a sessão em que o Conselho de Sentença, com sete jurados, decidiu, por maioria, reconhecer a autoria dos três crimes apontados na denúncia do Ministério Público e duas qualificadoras dos crimes, cometidos com emprego de meio que impossibilitou a defesa das vítimas e por motivo torpe.

Quanto aos réus apontados na denúncia como autores da chacina, os jurados decidiram, por maioria de votos, pela absolvição de Francisco Andrade da Silva, e também por maioria, pela condenação de Erismar Lopes de Souza.

Com base na decisão do júri, a juíza Cristina Meireles, observou, na análise da pena, a “gravidade concreta dos delitos, com excessiva frieza e violência, e negou ao réu Erismar o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão”.

Em relação à vítima Antonia Alves, a juíza considerou que o réu condenado “agiu com culpabilidade exacerbada, tendo em vista que agiu com premeditação e frieza, sendo sua conduta merecedora de elevada censura”. E fixou a pena em 16 anos e seis meses de reclusão.

Quanto à vítima Manoel Souza, a juíza afirmou que “a motivação do crime é absolutamente reprovável, uma vez que uma terceira pessoa foi contratada por certa quantia para matar a vítima”. E, ainda, que o condenado agiu como mentor intelectual do crime de homicídio, mantendo a pena em 16 anos e seis meses de reclusão.

Em relação à terceira vítima, M.K.A.L, a juíza observou a presença de agravante para a pena, uma vez que o crime fora praticado contra uma criança, e aumentou a pena para 19 anos e dois meses de reclusão.

A pena total do réu Erismar Lopes de Souza foi totalizada em 52 anos e dois meses de reclusão. Atuaram no júri, além da magistrada, os promotores de Justiça, Xilon de Souza Júnior e Reinaldo C. Castro Júnior, e como advogados: Carlos Lacerda Rodrigues Nascimento e Irapoã Suzuki de Almeida Elói (réu Erismar Lopes de Souza) e José Teodoro do Nascimento e Heleno Eugênio Da Silva Maranhão (réu Francisco Ilson da Silva Andrade).

TJ-MA

⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

2 Comentários

  1. parabéns aos jurados por ter absolvido o Ilson ele era muito perseguido pelo esse thor mas deixo minha tristeza por causa das outras vitimas que nao tinha nada haver

    ResponderExcluir