Luiz Osmani, ex-prefeito de Lago da Pedra, recupera direitos políticos no TJ-MA
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de primeira instância, excluindo,
das penas impostas ao ex-prefeito do município de Lago da Pedra, Luiz Osmani
Pimentel de Macedo, o Luiz Osmani, o pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos
políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
TJ-MA, porém, ainda manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 15 mil reais aos cofres públicos, valor integral despendido pelo erário com uma servidora que, segundo ao processo original, exercia cargo de zeladora na sede do PDT, mas o salário era pago pela prefeitura na época que Osmani era prefeito.
TJ-MA, porém, ainda manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 15 mil reais aos cofres públicos, valor integral despendido pelo erário com uma servidora que, segundo ao processo original, exercia cargo de zeladora na sede do PDT, mas o salário era pago pela prefeitura na época que Osmani era prefeito.
O ex-prefeito apelou ao Tribunal,
alegando que a servidora exercia suas funções na Secretaria de Administração e
Finanças do município e que, se ela visitava a sede do PDT, o fazia de livre e
espontânea vontade e, se prestava algum serviço, era como voluntária.
O desembargador Ricardo Duailibe
(relator) disse que o apelante não fundamentou a contento sua alegação, pois os
documentos juntados aos autos comprovam, minimamente, os fatos alegados de que
a servidora foi contratada pelo município para exercer as suas atividades
laborais em local diverso, na sede do diretório municipal do partido político.
O relator lembrou que o
ex-prefeito limitou-se a afirmar que a denúncia possui motivação política e a
juntar, no âmbito administrativo, junto à 1ª Promotoria de Justiça de Lago da
Pedra, um suposto contrato em que nem sequer constam as assinaturas de ambas as
partes contratantes.
Além deste aspecto, prosseguiu
Duailibe, a ilegalidade da contratação da servidora está confirmada diante da
ausência de qualquer dos requisitos necessários à contratação temporária. O
magistrado concluiu que o ingresso de funcionário ou empregado sem a prévia
realização de concurso público fere os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência no serviço público, previstos na
Constituição Federal.
O relator entendeu como
evidenciada a conduta de improbidade, na medida em que demonstrada a má-fé do
apelante na contratação de servidora no quadro de pessoal do município, mas com
exercício das atividades em lugar diverso. Em razão disso, Duailibe verificou
que a sentença de 1º grau corretamente apurou o recebimento da quantia
atualizada de R$ 15.042,24.
Em relação à dosimetria das
sanções, considerou que foi excessiva. Concluiu pela exclusão da condenação a
multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido com a
conduta, bem como as demais sanções aplicadas. Os desembargadores Raimundo
Barros e José de Ribamar Castro também votaram pelo provimento parcial do
recurso do ex-prefeito, para manter tão somente a condenação relativa ao
ressarcimento. (Protocolo nº 39709/2017)
Fonte: TJMA
8 Comentários
Foi 2 vezes prefeito e pelo que vi trabalhou demais na cidade
ResponderExcluirFoi um bom gestor
ResponderExcluirNão sou de lago da pedra. mas o melhor prefeito de lá foi luis osmani.
ResponderExcluirO homem vai voltar !
ResponderExcluirTem gente por trás trabalhando o terreno de forma inteligente, esse trabalho planejado não é coisa do Osmani, quem o conhece sabe disso.
Força política ele sempre teve só não tinha a calma e a inteligência nas escolhas.
Vai ser o candidato da Maura Jorge.
ResponderExcluirSem duvida nenhuma sera o candidato de maura jorge!
ResponderExcluirVejo, esses comentários e fico pensando, o brasileiro não muda, quantas condenações tem este gestor e alguns aqui defendendo! O brasileiro que defende corrupto quando isso vai mudar!
ResponderExcluirEle vai voltar
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