Enfermeiros serão tratados pelo título de “Doutor” na sede do Coren-MA
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Desde o dia (8) de janeiro deste ano, uma portaria do Conselho Regional de
Enfermagem do Maranhão (Coren – MA),
determina que todos os servidores e colaboradores da autarquia utilizem como forma
de tratamento o título de “Doutor” quando se reportarem a qualquer profissional
de enfermagem que adentre às dependências do Coren- MA.
A portaria tem as assinaturas do presidente da
entidade e do secretário, respectivamente, Patrick Jonatha Costa Gomes e
Jamsons de Oliveira Junior.
NO BRASIL
Em 12 de julho de 2001, o Conselho Federal de
Enfermagem-COFEN, também, já havia oficializado o termo “Doutor” para o
tratamento respeitoso de profissionais da enfermagem, fazendo suas
considerações.
Veja:
RESOLUÇÃO COFEN-256/2001
Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos
Enfermeiros.
O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de
suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por
fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade
científica profissional perante o paciente/cliente;
CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por
fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso
tradicional entre os profissionais de nível superior;
CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada
nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários
pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo
uso do título de Doutor;
CONSIDERANDO que a não utilização do título de
Doutor, leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o
atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor
subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de
curso superior;
CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre
os profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento,
ou seja, um “plus”, quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à
nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação
científica;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar aos Enfermeiros, contemplados
pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de
Doutor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente
João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario
11 Comentários
ISSO É PIADA? NEM ADVOGADOS EU CHAMO DE DOUTOR. PARA MIM ISSO É PRA ESCONDER ALGUM CRIME. ONDE EXISTEM PARASSITAS POLITICOS DO DINHEIRO TEM ALGO SOMBRIO. HAHAHAH TINHA QUE SER MESMO NO MARANHÃO. JÁ NÃO BASTA VOTAR NOS CORONEIS AGORA ESSA PIADA.
ResponderExcluirA PIADA DO ANO.
ResponderExcluirDr. Ainda e pouco, sao heróis
ResponderExcluirSem problemas, vou chamalos de "Doutor(a)", mas com uma ressalva: doutora enfermeira, doutora técnica em enfermagem, etc.
ResponderExcluirE a ambulância nova de DOM PEDRO até agora nada
ResponderExcluirTá lá no Posto Ypiranga.
ExcluirDo que adianta o título de doutor e o salário de gari 😂😂😂😂😂😂😂
ResponderExcluirSó quem tem essas besteiras é pobre mesmo kkkkkkk bando de doutor liso kkkkkkkkk
ExcluirVerdade.... salário de gari...
ResponderExcluirAcredito que esses profissionais nao precisam ser chamados de Doudor ate pq nem todos tem Doutorado... o que eles precisam é de salário digno
Acho que vcs não leram direito, isso ai e so na cede do corem-ma, fora dela e a realidade kkk
ResponderExcluirDigno de pena.
ResponderExcluirTudo despeitado com os médicos.
Maioria queria ser médico e não conseguiu passar no vestibular igual esse monte de médico fajuto boliviano e paraguaio.
Kkkk