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Desde o dia (8) de janeiro deste ano,  uma portaria do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão  (Coren – MA), determina que todos os servidores e colaboradores da autarquia utilizem como forma de tratamento o título de “Doutor” quando se reportarem a qualquer profissional de enfermagem que adentre às dependências do Coren- MA.

A portaria tem as assinaturas do presidente da entidade e do secretário, respectivamente, Patrick Jonatha Costa Gomes e Jamsons de Oliveira Junior.

NO BRASIL

Em 12 de julho de 2001, o Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, também, já havia oficializado o termo “Doutor” para o tratamento respeitoso de profissionais da enfermagem, fazendo suas considerações.

Veja: 

RESOLUÇÃO COFEN-256/2001

Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros.

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente/cliente;

CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior;

CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de Doutor;

CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor, leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior;

CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento, ou seja, um “plus”, quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001

Gilberto Linhares Teixeira

COREN-RJ Nº 2.380

Presidente

João Aureliano Amorim de Sena

COREN-RN Nº 9.176

Primeiro-Secretario


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11 Comentários

  1. ISSO É PIADA? NEM ADVOGADOS EU CHAMO DE DOUTOR. PARA MIM ISSO É PRA ESCONDER ALGUM CRIME. ONDE EXISTEM PARASSITAS POLITICOS DO DINHEIRO TEM ALGO SOMBRIO. HAHAHAH TINHA QUE SER MESMO NO MARANHÃO. JÁ NÃO BASTA VOTAR NOS CORONEIS AGORA ESSA PIADA.

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  2. Dr. Ainda e pouco, sao heróis

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  3. Sem problemas, vou chamalos de "Doutor(a)", mas com uma ressalva: doutora enfermeira, doutora técnica em enfermagem, etc.

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  4. E a ambulância nova de DOM PEDRO até agora nada

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  5. Do que adianta o título de doutor e o salário de gari 😂😂😂😂😂😂😂

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    Respostas
    1. Só quem tem essas besteiras é pobre mesmo kkkkkkk bando de doutor liso kkkkkkkkk

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  6. Verdade.... salário de gari...
    Acredito que esses profissionais nao precisam ser chamados de Doudor ate pq nem todos tem Doutorado... o que eles precisam é de salário digno

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  7. Acho que vcs não leram direito, isso ai e so na cede do corem-ma, fora dela e a realidade kkk

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  8. Digno de pena.
    Tudo despeitado com os médicos.
    Maioria queria ser médico e não conseguiu passar no vestibular igual esse monte de médico fajuto boliviano e paraguaio.
    Kkkk

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