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A decisão saiu no último domingo 
Desembargador. José de Ribamar Castro foi o relator do caso. 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável ao apelo do ex-prefeito de Pedreiras, Lenoilson Passo, e manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido do autor em ação declaratória de inexistência de sentença.

O ex-prefeito Lenoilson buscava a declaração de nulidade de uma ação civil pública por improbidade administrativa, sob a alegação de suposto vício processual insanável, por considerar a notificação inválida, assim como suposta irregularidade na representação processual, argumentando que houve cerceamento de defesa.

Inconformado com a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, o ex-prefeito apelou ao 2º Grau, mas o relator do recurso, desembargador José de Ribamar Castro, entendeu que existem elementos suficientes nos autos para que fosse aplicada a teoria da ciência inequívoca, a fim de considerar que o ato praticado – a notificação e intimação – alcançou seu objetivo, que era a ciência do ex-prefeito do conteúdo da ação movida contra si.

O relator acrescentou que consta, no processo, certidão do oficial de justiça, atestando que o ex-prefeito foi intimado e tomou conhecimento de todo o conteúdo da ação de improbidade administrativa. Além de ele ter feito juntada, no prazo legal, de contestação, na qual combateu os pontos que lhe eram imputados e pediu a improcedência da ação, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.

No que se refere à irregularidade da representação processual, Castro também verificou que, apesar de constar como outorgante o município na procuração, lê-se no instrumento que ele foi representado pelo então prefeito no caso. E que todos os atos processuais praticados pelo advogado foram em favor de Lenoilson. Assim, considerou inadmissível o fato de ele agora pedir erro da procuração em seu próprio benefício.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jorge Rachid também consideraram que o apelante não apresentou argumentos capazes de modificar a decisão recorrida e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.
Fonte: TJMA

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7 Comentários

  1. Ah! Ah! Ah!
    Acho é pouco!

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  2. Melhor prefeito da história de pedreiras. Único reeleito

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  3. Justiça sendo feita.
    Se intitulava honesto mas...

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  4. Esse idiota que citou Lenoilson como melhor prefeito, com certeza, deve ser um dos que ficaram ricos a custa da Prefeitura. Foram vários!

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  5. Esse idiota que citou Lenoilson como melhor prefeito, com certeza, deve ser um dos que ficaram ricos a custa da Prefeitura. Foram vários!

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    1. Vc devi ser um desses q votou no chicote e agora votou no França não é isso?
      Fica assim não, é já q passa só falta 03 anos.

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  6. Pode chorar q ele foi msm, sentido saudade não isso? Nunca mais tiveram um bom prefeito so estão apanhando.

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