Justiça proíbe DETRAN – RJ de apreender carro por falta de pagamento de IPVA
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Uma liminar da Justiça, deferida nesta sexta (9),
proíbe o Detran de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de
pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA). A liminar
foi expedida pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da
Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A liminar determina que, em caso de desobediência,
o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500 por veículo
indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal.
"Se o legislador previu
que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual
do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste
tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do
automóvel eventualmente apreendido", explicou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, o Detran não poderá impor
restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos para a
cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de
execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa.
Para o juiz, Ministério Público tem razão quando
afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o
licenciamento anual do prévio pagamento do IPVA. O MP havia ingressado com Ação
Civil Pública contra o Detran questionando a exigência.
Fonte: Portal RC24h
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Ta certo o dinheiro do ipva é para melhora as estradas e melhora as sinalizações ,coisa que eles não fazem
ResponderExcluirSe o RJ já tá falido, isso só veio a piorar a situação.
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