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Uma decisão judicial expedida pelo poder judiciário da 2° vara da comarca de Lago da Pedra/MA, suspende a paralisação de advertência de 72 horas do Sinproesemma, prevista para os dias 09/10/11 de abril de 2018. A decisão foi expedida pelo Juiz de Direito da 2º Vara no plantão judicial, Dr. Cristóvão Sousa Barros.

A decisão foi concedida após a Prefeitura de Lago da Pedra entrar com um requerimento pedindo uma liminar para a suspensão da paralisação de advertência deliberada pelo Sinproesemma (núcleo municipal). O Juiz da 2º vara da comarca de Lago da Pedra. Dr. Cristóvão Sousa Barros, acolheu o pedido do município e suspendeu a paralisação dos professores da rede municipal de ensino anunciada pelo Sinproesemma.

Dr. Cristóvão, além de suspender a paralisação, determinou a imposição de multa no valor de R$ 20 mil reais para cada dia de paralisação ao sindicato da categoria em caso de descumprimento da ordem judicial. Além disso, a decisão também suspende de imediato, a veiculação de propaganda pela entidade sindical acerca da suspensão das atividades escolares.

Blog do Fernando Ramos

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3 Comentários

  1. Um aviao acaba de cair na ciade de lago açu

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  2. O juiz tinha que mandar era esse prefeito errolado cumprir com as obrigações dele.nao deu o reajuste dos professores,e ainda quer ter razão.

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  3. Agora acoloiado com Flávio Dino.

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