Prefeitos que descumprirem decisão do TCE estarão sujeitos à Ação por Improbidade Administrativa e Criminal
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Na
última semana, os conselheiros do Tribunal de Constas do Estado do Maranhão se
manifestaram novamente sobre a questão que envolve a contratação de advogados
para recuperação dos Precatórios do Fundef.
Em
sessão plenária mais recente, o foco ficou por conta do julgamento dos
processos dos municípios de Godofredo Viana, Anapurus e Afonso Cunha. Consta
nos autos que, em 2016, os municípios contrataram escritórios de advocacia sem
licitação, o que, segundo entendimento do próprio TCE/MA, é ilegal.
Continua...
Em
seus votos, os relatores foram categóricos ao afirmarem que é lícita a
contratação de escritório privado para atuar em favor dos municípios em casos
de Fundef, caso não possuam uma Procuradoria apta e com condições técnicas e
financeiras para acompanhar os processos. Contudo, ficou clara a necessidade na
realização de licitação pública para firmar tal contratação.
A
intenção do Tribunal é moralizar a administração pública do estado e acabar com
qualquer contratação ilegal, afirmando a importância e a necessidade em
realização de licitação pública, a qual é a única responsável por assegurar a
igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder
Público.
Em
sua redação, a Lei de Licitações é clara ao afirmar que sua principal função é
“garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável”.
A
Administração Pública, por si só, não possui autonomia para celebrar contratos,
pois não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos
públicos. Por isso, tem por obrigação prestar contas e observar uma série de
princípios e procedimentos previstos em lei.
O
outro lado da moeda
As
consequências impostas aos prefeitos em não seguir as determinações do TCE/MA,
que por sua vez está apenas obedecendo a decisão da Suprema Corte, acarretará
em diversas consequências administrativas, incluindo Processos de Improbidade Administrativa
e Criminal, arresto de bens e afastamento do cargo.
A
decisão do STF está apenas conduzindo a direção para mudanças tão importantes
para os municípios maranhenses. Pelos desdobramentos do caso, concluímos que
finalmente a moralização chegou ao Maranhão.
Fique
sabendo
No
ano passado, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
decidiram, por unanimidade, que os mais de 184 municípios que contrataram
escritórios de advocacia, para recuperar os chamados Precatórios do Fundef agiram
ilegalmente.
Entre
os anos de 2016 e 2017, os municípios do estado do Maranhão realizaram
contratação de escritórios de advocacia de forma direta e claramente sem
licitação, favorecendo-os na atuação em favor do Poder Público. Na
oportunidade, apenas um escritório de advocacia contratou mais de dois terços
dos Municípios, percebendo para isso, vinte por cento de seus créditos. Milhões
de créditos vale afirmar.
Com
apoio do Ministério Público, o TCE/MA suspendeu todas as contratações até que
os Municípios regularizassem a sua representação mediante licitação. Os
escritórios de advocacia recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, que
ignorou a decisão do TCE/MA e determinou o prosseguimento dos contratos e
consequentemente, a atuação dos advogados nos processos em andamento.
A
discussão foi levada ao Supremo Tribunal Federal e a ministra Carmem Lúcia
definiu que o TCE tem autonomia e poder para apreciar todos os Contratos
firmados pelos Municípios e que, até a decisão definitiva do Tribunal, todos os
pagamentos de honorários aos escritórios contratos sem licitação, seriam
suspensos.
Amparado
pela Suprema Corte, o TCE finalmente apreciou a questão em definitivo,
estabelecendo de forma categórica que para a recuperação de valores do Fundef,
os municípios apenas poderiam contratar mediante licitação pública – o que
encerra de vez a discussão.
Do
Blog MaraMais
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