Justiça determina prazo de 24 horas para a Câmara de Pedreiras instalar CPI para investigar licitação
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O Poder Judiciário em Pedreiras
proferiu decisão na qual determina ao presidente da Câmara de Vereadores de
Pedreiras, no prazo de 24 horas após a notificação, a instalação de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração de fato consistente na
investigação do processo licitatório Nº 018/2018 (Pregão Presencial), sob pena
de multa diária de R$ 1 mil. A decisão, assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos
Fonsêca, titular da 1a Vara de Pedreiras, suspende o ato da Presidência da Câmara
de submeter à deliberação plenária a Resolução sobre a criação e instalação da
referida CPI.
A decisão se deu em Mandado de
Segurança impetrado pelos vereadores Francisco Sérgio Oliveira e Elcimar Silva
Lima, narrando que tramitou na Casa Legislativa, na sessão de 14 de maio de
2018, um Requerimento assinado por cinco vereadores, correspondente a mais de
1/3 (um terço) dos membros, pedindo a instalação de uma Comissão Parlamentar de
Inquérito - CPI, para apuração de fato determinado, consistente na investigação
do processo licitatório n.º 018/2018.
O Presidente da Câmara, vereador
Bruno Curvina, na direção dos trabalhos daquela Casa Legislativa, recebeu o
requerimento, devidamente protocolado e encaminhou a matéria para que fosse
examinada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a qual
manifestou-se pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa da
matéria a qual foi submetida à apreciação do Plenário e aprovada. Daí em
diante, os impetrantes afirmaram que o presidente da Câmara autorizou a
confecção do Projeto de Resolução de n.º 001/2018, submetendo-o,
desnecessariamente à deliberação do Plenário que o rejeitou, por sete votos a
cinco, tudo de conformidade com a Ata da respectiva Sessão.
Continua...
Para a Justiça, o ato do
presidente da Câmara extrapola os limites impostos pelos princípios
constitucionais que regem o tema das comissões parlamentares de inquérito,
ressaltando ser constitucional a abertura de CPI em pedido protocolado e
assinado por cinco vereadores, não dependendo sua instalação da aprovação da
maioria da casa. “A ofensa ao direito das minorias parlamentares constitui-se
em desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos
grupos minoritários das casas legislativas”, frisou o juiz.
Em consonância com o disposto no
Novo Código de Processo Civil, a Justiça fixou multa diária no valor de R$
1.000,00 (mil reais) em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento
injustificado pelo impetrado, no caso, o Presidente da Câmara de Vereadores de
Pedreiras.
Fonte: TJMA
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Ei CARLINHOS DIZ PRO ANTÔNIO PICARRA E MÃE DINÁ PAGAR OS CONTRATADOS ANTES DE SAÍREM!!!!
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