TCU aprova com ressalvas contas do governo Temer
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Entre as 22 ressalvas
apresentadas pelo relator, das quais oito são ocorrências e 14 são distorções,
estão a utilização de despesas com a complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) em valor superior aos 30% máximos
autorizados.
Também foram apontadas
divergências na divulgação das informações sobre as desonerações tributárias,
pela Secretaria da Receita Federal, o que, segundo o relator, compromete a
transparência perante a sociedade; e a “ausência dos requisitos definidos para
a concessão ou ampliação de benefícios tributários decorrentes de renúncias de
Receita”, disse Vital do Rêgo referindo-se à necessidade de que seja
apresentada a projeção do impacto orçamentário-financeiro, acompanhada da
demonstração de atendimento ao que é previsto pelas leis de diretrizes
orçamentárias.
Continua...
Renúncia fiscal
Vital do Rêgo chamou a atenção
também para a importância de uma reforma tributária no país. “Fala-se muito da
reforma da Previdência. Se coloca carga nisso, mas hoje trouxemos números relativos
à renúncia fiscal. A revisão na política fiscal brasileira não está sendo
colocada em pauta. Esse acordão do TCU traz um alerta para a sociedade, de que
não é apenas a agenda da reforma da Previdência. Precisamos ter também uma
agenda fiscal. A média de nossa renúncia desde 2003 é de 3,4% do PIB. Se
aplicarmos essa média no PIB teríamos uma diminuição de pelo menos 50% do
déficit previdenciário”, disse Rêgo.
Segundo ele, 84% das renúncias
têm prazo indeterminado e em 44% das renúncias não há um órgão responsável por
sua gestão. Ao declarar seu voto favorável ao parecer prévio do relator, o
ministro Bruno Dantas recomendou que as pastas do Planejamento, Fazenda e Casa
Civil constituam um grupo de trabalho para analisar o custo-benefício das
renúncias tributárias “para ver se elas atingem o seu objetivo”.
Aplicação mínima de recursos
Também foi apontado o não
cumprimento da aplicação mínima de recursos para a irrigação no Centro-Oeste do
país. A Constituição impõe que a União aplique, durante 40 anos na região, 20%
dos recursos destinados à irrigação.
Ainda no âmbito dos recursos
destinados à irrigação, o relator disse ter faltado comprovação de que os
recursos aplicados na Região Nordeste tenham sido aplicados preferencialmente
no semiárido, conforme previsto pela Constituição; e de que foi feita a
aplicação mínima de 50% do recursos em projetos de irrigação que beneficiem
agricultores familiares. Rêgo apontou ainda, falha na confiabilidade e na
qualidade de “parcela significativa” das informações sobre as metas previstas
no Plano Plurianual 2016-2018.
Medidas estruturantes
Enquanto lia seu relatório, Rêgo
alertou que, caso medidas estruturantes não sejam efetivadas, os recursos
governamentais ficarão comprometidos com o pagamento de despesas previdenciárias
e com custeio. Ele enfatizou a necessidade de o teto de gastos, que limita o
crescimento das despesas governamentais ao índice inflacionário do ano
anterior, ser cumprido. Caso isso não ocorra, disse ele, faltará, ao governo,
recursos para o pagamento de suas despesas.
“Caso as medidas estruturantes
não sejam efetivadas, em poucos anos só seria possível pagar despesas
previdenciárias e de custeio. Um cenário em que, no futuro, [o governo] terá de
recorrer a crédito para seus gastos de manutenção”, acrescentou.
Fonte: Painel Politico
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olha só!!! ponto positivo para o Michel Temer, de acordo com esse parecer do TCU, o vei não deu nenhuma pedalada. Mas... será que o velhinho consegue pedalar com a Marc... kkkkkkkkkkkkkk?
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