MPMA pede afastamento da secretária de Educação de Santo Antônio dos Lopes até o fim do período eleitoral
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Ministério Público do Maranhão ajuizou, no
último dia 6 de setembro, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa
contra a secretária municipal de Educação de Santo Antônio dos Lopes, Raimunda
Sousa Carvalho Nascimento.
Foi requerido o pedido de liminar para
afastamento da secretária até o fim do período eleitoral, em 28 de outubro,
para que os alunos de Santo Antônio dos Lopes não percam mais aulas em razão de
atos com fim político-eleitoral.
Após visita à Unidade Integral Gonçalves
Dias, a Promotoria de Justiça Santo Antônio dos Lopes tomou conhecimento de que
a secretária determinou que não haveria aulas nas escolas municipais no dia 31
de agosto de 2018. Conforme foi apurado, a intenção era liberar os funcionários
das escolas para participarem de um ato eleitoral em favor de um candidato ao
governo do Maranhão.
Para o titular da Promotoria de Santo Antônio
dos Lopes, Guilherme Goulart Soares, o afastamento de Raimunda Nascimento se
justifica como forma de garantir o direito à educação de crianças e
adolescentes do município.
“Persistindo no exercício de sua função,
(ela) poderá determinar durante o período eleitoral novamente que os alunos de
Santo Antônio dos Lopes fiquem sem acesso às aulas quando outros atos
político-partidários ocorrerem na cidade. Os alunos da rede pública municipal
não podem ficar à mercê da vontade eleitoral da secretária”.
PENALIDADES
Ao final do processo, o Ministério Público
pede que a secretária de Educação de Santo Antônio dos Lopes seja condenada por
improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/9. Entre outras, podem
ser aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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O interessante é perceber q o bem q ela faz para o município nao gera repercussao! Uma pessoa q faz tanto pela educação do município ser vítima de tamanho absurdo é lamentável!
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