Novo Marco Legal do Saneamento Básico é aprovado em Comissão Especial dirigida por Hildo Rocha
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Presidida pelo deputado federal Hildo Rocha, a comissão
mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 844/2018 que
reformula o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, aprovou o texto da MP.
Dos 24 parlamentares presentes à votação, apenas 4 foram contrários à aprovação
do relatório do senador Valdir Raupp (MDB-RO): dois do PT, um do PSB e um do
PSOL.
Principais mudanças
O texto aprovado propõe que a Agência Nacional de Águas
(ANA) assuma todas as diretrizes nacionais do saneamento básico, que estavam a
cargo do Ministério das Cidades, ou seja, além de continuar respondendo por
questões relativas ao uso da água, a agência passa a cuidar de questões ligadas
ao esgotamento sanitário; limpeza urbana; manejo de resíduos sólidos e drenagem
urbana.
Outra mudança significativa recomendada é a diminuição de
prazos, de três para um ano, para que as agências de saneamento municipais e
estaduais possam se adaptar às novas regras.
Investimentos privados
Hildo Rocha destacou que um dos objetivos essenciais da
MP 844/2018 é criar condições para atrair investimentos privados para o setor
de saneamento – sem abandonar as metas de universalização e qualidade na
prestação dos serviços.
“Hoje, 36% da população brasileira não tem água tratada;
mais da metade da população não tem direito ao esgotamento sanitário, nas suas
residências. Isso provoca poluição dos rios, dos mares, das praias e provoca
doenças em decorrência da falta de investimentos e de serviços eficientes. O
Brasil precisa de investimentos privados para que a gente possa atender,
principalmente, a população mais pobre do nosso país”, argumentou Hildo Rocha.
De acordo com estimativas do Governo Federal, são
necessários recursos da ordem de R$ 300 a R$ 500 bilhões para investir no tratamento
de água e esgoto. Para facilitar a entrada de investimentos privados a Medida
Provisória obriga os municípios fazer licitação para contratar empresas de
operação dos serviços de saneamento. Hoje, os municípios já podem licitar esses
serviços, mas não são obrigados.
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