Juiz Marcelo Santana Farias
O juiz Marcelo Santana Farias, no Plantão Judiciário, determinou, nesta sexta-feira, dia 28, que a Prefeitura de Lago dos Rodrigues (MA), pague a parcela do 13º de salário dos servidores daquele município. O prazo para o pagamento é de dois dias. Caso a decisão seja descumprida, serão bloqueadas judicialmente as verbas do FPM, FUS e FUNDEB repassados mensalmente ao município.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Maranhão.

Na decisão, o magistrado considerou que não há justificativa para o atraso no pagamento dos salários em virtude que “...o Município requerido vem recebendo normalmente os repasses dos recursos que lhes são devidos (FPM, ITR, ICMS, IPVA, FUS, FUNDEB, dentre outros), não havendo, portanto, justificativas plausíveis para o atraso no pagamento dos servidores.”

Ainda em sua decisão, o Juiz Marcelo Santana Farias, considerou o atraso uma “medida drástica.” E sobre a alegação da Prefeitura que sofre diminuição nos repasses, o magistrado “salienta que vários outros municípios estão passando pela mesma dificuldade financeira e que nem por isso deixaram de pagar seus servidores.”

O juiz determinou em  sede de tutela antecipada, que a Prefeitura de Lago dos Rodrigues "regularize sua situação no sentido de efetuar o pagamento do 13º salário dos servidores, além de apresentar o cronograma de pagamento dos valores devidos até o final do ano de 2018, que encerra em 31/12/2018.”

A prefeitura, a partir do momento em que for notificada, tem o prazo de dois dias para comprovar o pagamento do 13º salário e garantir o salário de dezembro de 2018 para evitar os bloqueios judiciais dos recursos do FPM, FUS e FUNDEB.

Até o momento, o prefeito Edijarcir Leite não se pronunciou sobre a decisão da justiça. 
Prefeito Edijacir Leite 
Ainda no plantão judiciário, o juiz Marcelo Santana Farias também concedeu a tutela antecipada para garantir o recebimento de proventos dos servidores municipais de Lago da Pedra.




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