Juiz reconhece legitimidade da prisão de vereador e o proíbe de voltar a perturbar o sossego com som de música em carro estacionados em bares
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Carro com som automotivo do vereador Ogles
O juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1º Vara da Comarca
de Lago da Pedra, em despacho datado na última sexta-feira (11), homologou a
prisão em flagrante do vereador Ogles Pereira Silva, Francisco Rodrigues de
Sousa e Francisco Lima Lemos. O vereador e dois amigos foram presos por uma
guarnição da policia militar de Lagoa Grande do Maranhão, acusados de perturbação
do sossego, desacato e resistir à prisão. O fato aconteceu na noite do último dia
6.
Em sua análise, o magistrado de Lago da Pedra, comarca em
que Lagoa Grande do Maranhão é termo, reconheceu a legitimidade das prisões e
das concessões de fianças para que os mesmos respondam pelas acusações em
liberdade.
Por outro lado, em sua decisão, o juiz fez várias
advertências para que o vereador e seus dois amigos não voltem para a prisão.
“Caso os autuados voltem a delinquir, tumultuar o andamento
da persecução penal, tentem se eximir da aplicação da lei penal civil, se
evadindo do distrito da culpa ou descumpram quaisquer das obrigações impostas,
a prisão preventiva poderá ser decretada nos termos do artigo 282, parágrafo 4º
cumulado com artigo 302, ambos do código processo penal”, decretou.
E por fim, O juiz Marcelo Santana Farias, determinou medidas
cautelares aos acusados e caso elas sejam descumpridas serão cancelados o benefício
da fiança e os três voltarão para a prisão.
Leia as imposições:
“Comparecer em juízo todas as vezes que foram intimados para
atos da persecução penal;
Não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade
processante;
Não se ausentar por mais de 10 dias de suas residências, sem
comunicar esse juízo o lugar onde serão encontrados;
Ficam os autuados proibidos de perturbar o sossego alheio, especialmente
através de música em som de carro estacionado em bares ou com gênero.
Ficam os autuados advertido de que em caso de descumprimento
das obrigações epigrafados poderão ser decretada suas prisões preventivas. “
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4 Comentários
Espero q a policia militar de Lago da Pedra compartilhe do exemplo dos colegas de Lagoa Grande,e façam esse Juiz trabalhar e fazer jus ao exorbitante salário q goza.
ResponderExcluirVerdade kkkkkk
ExcluirParabéns senhor juiz
ResponderExcluirOnde estavam esses juízes? Parabéns senhor magistrado.
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