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Com a aproximação do período carnavalesco em que ocorrem mais acidentes no trânsito, em sua maioria por consumo excessivo de bebidas alcoólicas, provocados pela combinação perigosa de álcool e direção, a Prefeitura de Pedreiras por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU) em parceria com o  a 7ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) realizou  na manhã desta sexta-feira, (15), uma blitz educativa com entrega de panfletos e orientações aos condutores.

Abordando condutores, os representantes da CIRETRAN explicaram a função do bafômetro e as consequências dos condutores registrados com uso de álcool. O secretário Municipal de Segurança e Trânsito, Rodrigo Assaiante, participou da ação e destacou o propósito da blitz que abordou a operação Lei Seca. “Por conta do período de carnaval as pessoas tendem a abusar no consumo de bebidas alcoólicas, então estamos fazendo estas ações educativas, informando também para a população que a Polícia Militar atuará com o uso do etilômetro”, explicou.

“Quem for beber não pode dirigir, então para a sua segurança aconselhamos que entregue o veículo a outra pessoa que não estiver bebendo, assim estará contribuindo para a melhoria do trânsito e da qualidade de vida do nosso município”, aconselhou o secretário.

Lei Seca
Segundo a Lei de Trânsito Brasileira é proibido dirigir sob a influência de álcool, e qualquer quantidade da substância no organismo caracteriza essa condição.

Na abordagem da Lei Seca 2019, o motorista que soprar o bafômetro e o resultado der positivo, o condutor é multado de acordo com o artigo 165 do CTB. Se houver recusa ao teste do bafômetro, o motorista é multado de acordo com o artigo 165-A do CTB.

Em ambos os casos a multa de R$ 2.934,70 e gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Se a infração for cometida novamente em 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.

De acordo com o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista em algumas situações ainda corre o risco de ser configurado crime de trânsito.

Uma novidade recente, trazida pela Lei Nº 13.546, publicada em dezembro de 2017, é que os motoristas que praticam homicídio no volante e estiverem embriagados terão uma pena maior – de cinco a oito anos de reclusão.


Continua...







Fonte: Pedreiras Oficial 
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