Grupo é preso por fraudar boleto de condomínios
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Criminosos adulteravam os códigos de barra dos boletos e
desviavam pagamento de taxa condominial para outras contas
A Superintendência de Investigação de Criminais (SEIC), por meio do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT) e Laboratório de Lavagem de Dinheiro, realizou na manhã desta sexta-feira (15) a “Operação Trojan Horse”, que resultou no cumprimento de mandados de prisão preventiva e busca apreensões contra suspeitos de integrar uma associação criminosa, voltada para fraudar boletos de cobranças de taxas condominiais.
Com isso, os mandados de prisão foram cumpridos e os
integrantes do grupo: Wennys Carlos de Sousa Oliveira, Isaac Pereira do
Nascimento e Leide Dayana Dias Silva foram apreendidos e se encontram presos e
a disposição da Justiça. O outro indiciado, Reinaldo Castro Araújo ainda não foi
encontrado, mas há uma diligência para cumprimento de sua prisão preventiva.
A quadrilha criminosa tinha como modus operandi a
adulteração do código de barras desses boletos de cobranças, que mediante um
sistema de computador (software aplicativo – específico para condomínios) que
gerava esses boletos de cobranças, uma vez pagos pelos condôminos, esses
valores não eram creditados na conta do condomínio e sim na conta de uma pessoa
jurídica (uma empresa gerida pelo grupo criminoso). Posteriormente, esse
dinheiro, era transferido das contas desta empresa para as contas específicas
vinculadas aos membros deste grupo criminoso.
Vale ressaltar que, esta investigação foi iniciada em
27/09/2017, foi uma investigação extremamente complexa, pois dentre os membros
dessa associação criminosa, destaca-se um servidor público federal, com
altíssimo conhecimento em TI (tecnologia da informação), que, na verdade, era o
líder desse grupo criminoso. Ficou demonstrado nos autos do inquérito policial
inerente, que os investigados praticaram condutas amoldadas aos tipos penais do
art. 171, CP (estelionato), art. 299, CP (falsidade ideológica), art. 288, CP
(associação criminosa) e ainda os delitos previstos na lei 9.613/1998 (lavagem
de dinheiro).
Por: George Raposo
O Imparcial
O Imparcial
9 Comentários
Vemho lhe informar que sobre Reinaldo Castro Araujo em.momento nemhum esteve foragido , diante do ocorrido o mesmo tratou de se apresentar para provar sua inocencia e assim se fez diante das autoridades. Apenas aguarda os procedimentos necessarios diante da lei para retorno. Então busque mais veracidade nos fatos ate então afirmar algo de caráter nao verídico.
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ResponderExcluirProcure se manter informado da veracidade dos fatos pra você poder publicar algo sobre Reinaldo, pois o que tá postando não procede. Cuidado.
ResponderExcluirResposta: Vixe, soou como ameaça. Tomarei cuidado sim.
ExcluirCarlinhos veja o que de fato você tá postando sobre o Reinaldo, pois isso não procede, procure saber a verdade.
ResponderExcluirRESPOSTA:
ExcluirInformações do Site O Imparcial e que foi retransmitida pelo blog do Carlinhos, depois de inúmeros pedidos ao blog. Aliás, a matéria do Imparcial já estava circulando em vários grupos da rede social. Caso a pessoa em questão queira se manifestar, entre em contato com nosso e-mail que estaremos dispostos a corrigir a matéria ou fazer uma nova retificativa. Contato: pf.carlosalberto@hotmail.com
Carlinhos, vc vai se calar diante das ameaças de bandidos?
ResponderExcluirQuem ñ quiser ter seu nome na mídia policial é só ñ se envolver com coisas inlicitas .
Quero lembrar que o Carlinhos tem boa índole não conheço fake news publicada!
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