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O vídeo contendo atos obscenos publicado via Twitter pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (5) pode configurar quebra de decoro e causar 1 processo de impeachment. A informação é do jurista Miguel Reale Júnior em entrevista ao jornal O Globo.

A lei 1.079 de 1950 afirma que é crime contra a probidade na administração “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo“. Essa é a lei que define os crimes de responsabilidade do presidente da República.


“O que eu destaco é a absoluta desnecessidade de enviar este vídeo abjeto ao povo brasileiro para denunciar algo que tinha sido visto, previamente, por algumas centenas de pessoas. [...] Com a divulgação, ele deu exposição a um fato restrito, sem nenhuma necessidade: ou seja, ampliou o ato. Algo que seria visto por algumas pessoas foi visto pelo Brasil inteiro“, disse ao Globo.

O Código Penal destaca que a pena para quem pratica esse tipo de delito (ato obsceno em público) é de 3 meses a 1 ano de retenção. Para quem divulga é de 6 meses a 2 anos.

Além de ser passível de 1 pedido de impeachment, a divulgação do vídeo também viola o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diversos seguidores do presidente na rede social são crianças e adolescentes. 

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Fonte: Poder360