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Já está em vigor a lei que garante que pessoas com diabetes tenham atendimento prioritário no Estado do Maranhão. Sancionada recentemente, a lei garante aos cidadãos com diabetes o atendimento prioritário em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. 

De acordo com a nova lei, as pessoas com diabetes devem ter prioridade no antedimento da mesma forma como já ocorre com outros grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para garantir esse direito, basta apresentar documento ou laudo que comprove a patologia.

Os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras que se recusarem a cumprir a determinação estarão sujeitos a penalidades prevista na lei, como multa, que varia de R$ 500,00 a R$ 1.0000 considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.

Fonte: Jornal Pequeno 
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