Atendimento prioritário para pessoas com diabetes agora é lei no Maranhão
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De acordo com a nova lei, as pessoas com diabetes devem ter prioridade no antedimento da mesma forma como já ocorre com outros grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para garantir esse direito, basta apresentar documento ou laudo que comprove a patologia.
Os órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras que se recusarem a cumprir a determinação estarão sujeitos a penalidades prevista na lei, como multa, que varia de R$ 500,00 a R$ 1.0000 considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.
Fonte: Jornal Pequeno
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