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Prefeito Aluisinho e primeira-dama Cristina 

A partir de cruzamento dos dados obtidos junto às gestões municipais e estaduais do Maranhão, realizado pelo Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Esperantinópolis foi obrigada a notificar servidores concursados com acúmulo indevido de cargos em outros órgãos públicos.

Mediante notificação por escrito, os servidores foram orientados apresentar-se ao setor de Recursos Humanos com a documentação exigida para regularizar sua situação dentro de um prazo estabelecido.

Sobre a medida, o prefeito Alusinho do Posto observou que seu governo segue os princípios legais que regem a gestão pública (Lei Orgânica do Município, TCE/MA, Constituição...). Em virtude disso, seu governo não persegue servidores, (como alguns opositores estão insuflando nas redes sociais), mas cumpre o que determina a Lei, como está acontecendo com o restante dos municípios, para não cometer improbidade administrativa.

Tamanha a preocupação do prefeito, que orienta os servidores que se sentirem prejudicados a recorrer à justiça; Aluisinho do Posto garante que caso tenham êxito e a justiça devolver o direito para esses servidores, o seu governo acatará a decisão imediatamente.

"Essa questão não se trata de perseguição, é simplesmente cumprimento da Lei, coisa que todos os municípios estão fazendo. E cada uma dessas pessoas que foram colocadas nos processos administrativos, com decisão final para escolher um dos cargos, cabe a elas entrar na Justiça, conseguir a liminar e voltar, pois isso é um direito delas e que o Município está pronto a acatar. Agora, no momento, o Município é obrigado a cumprir seus compromissos perante a Lei, que é o Tribunal de Contas e a Promotoria, mas volto a ressaltar, que cabe a cada funcionário recorrer a Justiça e buscar seus direitos, para que eles possam fazer isso dentro da legalidade, sem nenhum problema", orientou o prefeito Aluisinho do Posto.

Entenda:
O artigo 37  da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos. A exceção fica por conta da possibilidade de acumular remuneradamente: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

De acordo com o artigo 11, caput, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a acumulação de cargos públicos fora das hipóteses admissíveis configuraria, em tese, conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública e, consequentemente, enquadrada como ato de improbidade administrativa.

Ainda sobre o assunto, a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Esperantinópolis emitiu uma nota de esclarecimento

A prefeitura municipal de Esperantinópolis, através de sua Assessoria Jurídica, vem esclarecer sobre os processos administrativos disciplinar por acúmulo de cargo.

Considerando a instrução normativa nº 55 de junho de 2018, do TCE-MA, que determinou aos gestores municipais providências sobre os supostos acúmulos ilegais de cargo público;

Considerando a Constituição Federal de 1988, que vedou o acúmulo de cargo público, ressalva algumas expressas exceções;

Considerando a Lei Municipal, nº 181/93, que veda o acúmulo de cargo público no âmbito municipal;

O município de Esperantinópolis, após notificação do TCE-MA, iniciou em novembro de 2018, a notificação individual dos servidores para se adequarem  aos termos legais no prazo de 30 dias.

Após esse prazo, foram instaurados os processos administrativos disciplinares, na data de 09 de maio de 2019, sendo que nestes processos, por serem de extrema medida para a vida individual dos servidores, foram realizados os procedimentos sempre buscando a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, utilizando todos meios válidos para sua eficiência e eficácia.

Todos os prazos legais foram respeitados.

Ocorre que após mais de 100 dias de trâmite processual, os servidores não se adequaram aos ditames legais, e dentro da razoabilidade processual, os PAD começaram a se finalizarem, alguns com arquivamentos e outros com exoneração do cargo inacumulável.

Frente a isso, essa municipalidade reafirma o compromisso com os ditames legais, bem como repudia qualquer acusação de suposta perseguição política, posto que o processo administrativo se findou ou se findará dentro do prazo legal, independentemente de qualquer posicionamento político. Tendo em vista apenas o cumprimento da CF/88, instrução n 55/18 do TCE-MA e da própria Lei Municipal 181/93.

Assessoria Jurídica Municipal.

Sempre prontos para esclarecer dúvidas legais do município.

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10 Comentários

  1. Agora quero ver o ovao falar em perseguição!

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    1. Ovao kkkkkkkkk seu quem é kkkkkkkkkkkk

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  2. Aqui em São Roberto é um absurdo em relação funcionário do professor chip isso acaba em marmelada não dá em nada

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    1. Sabes quem questiona o que o prefeito está querendo fazer?Quem não conhece a lei ou quem está enganchado no galho da corrupção.É vergonhoso o que acontece em algumas prefeituras do miserável estado do maranhão.Professores com 120 horas,80,70 e 65 horas tirando oportunidade de nossas crianças e de muitos empregos que poderiam ser gerados.O prefeito está correto e espero que o ministério público esteja atento a eventuais manobras que ocorrerão nos pequenos municípios.

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  3. Pois vamos falar sobre NEPOTISMO já que todos se acham dentro da lei.

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  4. Carlinhos,a situação aqui em Igarapé Grande é bem pior.Temos acúmulos,temos incompatibilidade,temos terceirização e até mesmo professor dando aulo no Detran,no pará ,em São Paulo e dando aulas por telefone da cidade de Poção De Pedras.É um atrocidade o que alguns gestores fazem com nossas crianças,sobre tudo as que não podem pagar por uma escola particular.Onde está a Fátima Tobias?O Luvanildo?Uns 10 de Poção ?

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  5. Deixo uma pergunta aos profissionais do direito:quem assina um termo de posse sabendo que está cometendo ilegalidade está cometendo crime?

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  6. Galera só o que tem na.vida dos politicos é crimes alguns pagarao pelos crimes cometidos no futuro afinal a quantidade de ex prefeitos condenados eh um absurdo aqueles que se acham acima da lei ou pensam que ninguém vai descobrir seus podres pode esperar que um dia a casa cai.

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  7. Boa tarde galera saudações Rubro Negra

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  8. O problema é que casos idênticos foram tratados e tiveram finais diferentes. Uns foram exonerados e outros ñ.

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