Governo do Estado deve indenizar família de jovem morto eletrocutado em Esperantinópolis
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A sentença é resultado de uma Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais movida pela mãe. Na ação, ela relata que, na data de 23 de dezembro de 2016, seu filho de 16 anos de idade estava jogando futebol na quadra de esporte do Centro de Ensino Antônio Corrêa, em Esperantinópolis, quando sofreu choque elétrico, vindo a falecer.
Segundo informações, o estudante filho saiu de casa para jogar futebol com seus amigos na quadra de esportes do Centro de Ensino Antônio Corrêa, escola estadual de ensino médio localizada em Esperantinópolis. Lá ele teria entrado em contato com a grade de proteção da quadra, recebendo um forte choque elétrico que lhe causou o óbito. Alguns colegas, ao tentarem socorrê-lo, também receberam descarga elétrica.
Após algumas tentativas, seus amigos conseguiram desgarrar a vítima da grade e tentaram reanimá-la. Como não conseguiram, levaram o adolescente com urgência para o hospital local, mas devido à forte descarga elétrica recebida, o jovem já estava sem vida. Em contestação, o Estado alegou inexistência de responsabilidade civil.
Após esgotados os recursos, a sentença determina que deverá o Estado pagar a quantia de R$ 300 mil, bem como pagar uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário-mínimo nacional até a data em que o adolescente completaria 25 anos e, posteriormente, reduzida para o valor correspondente a 1/3 do salário-mínimo vigente até que este completasse anos de idade ou até o falecimento da mãe.
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3000 mil ira ajudar e muito financeiramente, mas jámais substituirá a vida de um filho , que Deus possa lhe dá o conforto pela perda de seu filho !
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