Compartilhe essa Notícia:

Portaria não dá detalhes e não explica o que poderia atentar contra as regras.

Uma portaria emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Maranhão estabelece algumas proibições durante o carnaval no estado em 2020. A portaria de nº 172/2020 afirma, por exemplo, que está proibido o uso de fantasias, adornos ou brincadeiras que atentem 'contra a moral ou decoro familiar'.

O documento não explica o que poderia atentar contra essa regras e nem estabelece o que seria a moral e o decoro familiar.

Dentre os pontos considerados na medida está a 'necessidade de medidas de caráter preventivo' e repressivo, objetivando a tranquilidade de toda a comunidade e manutenção da ordem pública. As regras valem para clubes sociais permanentes, clubes populares temporários, associações públicas ou privadas e logradouros públicos.

O artigo 6º da portaria também proíbe a realização de qualquer festejo que tenha o propósito de 'explorar a degradação humana por seus vícios ou defeitos', e a entrada em clubes ou associações e similares de pessoas em estado de embriaguez, tal que seu comportamento seja 'inconveniente à ordem', ao 'decoro' e aos 'bons costumes'.

Também foi proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. As pessoas não poderão portar bebidas em recipientes de vidro ou objetos pontiagudos. Outro item da portaria diz que não será permitida a ocupação de espaços públicos com cadeiras, mesas, barracas, bancas em áreas que impeçam ou dificultem o livre deslocamento e o acesso de viaturas policiais e de fiscalização.

Segundo a Portaria, quem quebrar as regras está sujeito a ter a imediata suspensão do evento, com registro de Boletim de Ocorrência e comunicação à polícia, o que pode acarretar em suspensão do alvará.

Fonte: G1
⬇️⬇️ COMENTE AQUI ⬇️⬇️

0 Comentários