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No dia 7 de janeiro de 2019, o presente Blog veiculou matéria de um fato criminoso, em que apontou Lucas Pereira de Andrade, conhecido popularmente pelo apelido de “Lucão”, como suposto autor de crime de estupro na cidade de Joselândia-MA, tendo como vítima um adolescente. 

Durante as investigações e no decorrer do processo criminal, ficou constatado que Lucão não praticou o crime de estupro contra o adolescente; a decisão saiu no 12 de maio de 2020, proferida pela Comarca de Justiça de Joselândia-MA, que em observações com as alegações da defesa e parecer do Ministério Público, considerou não haver provas suficientes para uma sentença condenatória e absolveu Lucão das acusações de prática de estupro imputadas a ele.

A defesa do acusado foi realizada pelo Advogado Dr. Madson Queiroz Sousa, hoje licenciado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que na ausência de Defensoria Pública naquela localidade, atuou como advogado dativo.

"Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, pelo que ABSOLVO o acusado LUCAS PEREIRA DE ANDRADE da acusação no presente processo nos termos do art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. Por fim, considerando que, ante a falta de defensor Público nesta Comarca, o Dr. Madson Queiroz Sousa, OAB/DF nº 50.083, atuou como defensor dativo do acusado", proferiu o magistrado. 
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2 Comentários

  1. Dr Madson era um excelente advogado criminal, assisti dois Juris dele, impecável... não é atoa q está no Ministério Público

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  2. Vamos ver se Lucão toma jeito agora

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