Prefeito Aluisinho decreta “um quase lockdown” em Esperantinópolis
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Barreira sanitária na entrada da cidade de Esperantinópolis |
Toque de recolher começa a valer hoje
“Fica proibida a circulação de pessoas, ainda que na
condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do Município de Esperantinópolis/MA,
no horário entre 20:00 horas às 5:00 horas, para confinamento domiciliar
obrigatório.” Reza o decreto assinado
hoje.
O prefeito de Esperantinópolis, Aluisinho do Posto (PTB),
baixou decreto nesta quarta-feira (27), limitando e ordenando movimentação de pessoas
na cidade. O documento, além de delimitar a circulação da população, entre às 20h
e às 5 horas, fecha o comércio não essencial e fecha as entradas e saídas da
cidade. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus no município.
“Art. 1. Ficam estabelecidas as seguintes regras que
vigorarão a partir do dia 27 até o dia 02 de junho de 2020, em todo território
do Município de Esperantinópolis/MA.”
Para o blog do Carlinhos o prefeito comentou sobre o
decreto.
“A partir de sábado das 2 das horas da tarde até 5 horas
da manhã de segunda-feira está estabelecido o ‘lockdown’ total. Muitas
adequações como o toque de recolher a partir de 8 horas da noite até às 5 horas
da manhã começa a valer a partir de hoje. Porque o pessoal não está colaborando
com a quarentena e também para dar poderes para que a polícia possa fazer a
fiscalização com mais ênfase”, explicou o prefeito.
Aluisinho assegurou que não se trata de um verdadeiro
lokdown.
“As equipes de vigilância estarão trabalhando nas
entradas das cidades; vão fazer um trabalho bem compreensivo, mas que temos que
fazer porque entendemos que um grande número de pessoas não estão entendendo a
gravidade da situação, mas é um lockdown mais light”, pontuou Aluisinho.
Em resumo foi decretado:
- Fechamento de todas as entradas a partir das barreiras
sanitárias; poderão passar moradores do município desde que comprovem através
de documentos ou trabalhadores que precisão comprovar vínculos de trabalho (CTPS,
contrato de trabalho ou declaração idônea); transporte/trânsito de mercadorias
essenciais e mercadorias.
- Somente serão admitidas entrada e saída de ambulâncias,
viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento, veículos destinados
ao transporte de pacientes, caminhões, veículos a serviço das atividades de
comércio.
- É proibida qualquer aglomeração de pessoas em local
público ou privado;
- Em todos os locais públicos ou privados, cujo
funcionamento seja autorizado, é obrigatório o uso de máscaras de proteção.
Serão permitidas o funcionamento das seguintes
atividades:
- Produção e comercialização de alimentos, produtos de
limpeza e de higiene pessoal, observadas as regras sanitárias, em supermercados,
mercados, quitandas, açougues e estabelecimentos congêneres.
- Serviços de entrega (delivery) mantidos por
restaurantes, lanchonetes e congêneres até as 20:00 horas;
- Hospitais, clínicas, laboratórios e demais
estabelecimentos de saúde;
- Distribuição e a comercialização de medicamentos, e de
material médico- hospitalar.
- Serviços de tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Serviços à geração, transmissão, distribuição e comercialização
de energia elétrica, gás e combustíveis, assim como o fornecimento de
suprimentos para manutenção e funcionamento das centrais geradoras e dos
serviços elencados nesta alínea;
- Serviços funerários;
- Serviços de telecomunicações, serviços postais e
internet;
- Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para
consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de
hospedagem;
- Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e
reparação de automóveis.
FICAM SUSPENSAS as atividades e os serviços não
essenciais, tais como,
- Missas e cultos;
- Boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e
eventos;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Clubes de serviço e de lazer;
- Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza;
- Bares, restaurantes e lanchonetes;
- Atividades coletivas com idosos e grupos de risco;
- Os eventos esportivos no Município.
- Os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão
efetuar entrega em domicílio (delivery) e disponibilizar a retirada no local de
alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, pelo sistema
drive-thru, durante o período diurno, sendo permitido o trabalho noturno apenas
no sistema de entrega em domicílio (delivery) até as 20:00 horas, desde que
adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao
contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
- O funcionamento de supermercados, mercados, quitandas, açougues
e estabelecimentos congêneres, será limitado das 06:00 horas às 14:00 horas,
exceto farmácias que podrão funcionar até às 22:00 horas de segunda a
sexta-feira. No Sabádo o funcionamento se restrigirá das 06:00 horas às 14:00
horas e Domingo tais estabelecimentos serão fechados.
- Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas, presencial
ou
delivery, no horário entre 19:00 e 7:00 horas de cada dia.
- Fica proibida a circulação de pessoas, ainda que na
condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do Município de Esperantinópolis/MA,
no horário entre 20:00 horas às 5:00 horas, para confinamento domiciliar
obrigatório.
Fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial por
toda e qualquer pessoa em circulação na zona urbana e rural do Esperantinópolis/MA.
- Fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial
por todo e qualquer servidor público municipal, estadual e federal em trabalho
nas repartições públicas com sede no Município de Esperantinópolis/MA.
Nos estabelecimentos essenciais
Barreira sanitária na entrada da cidade de Esperantinópolis |
- Respeitar a distância mínima de 1,5 metros entre as
pessoas;
- Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos álcool,
preferencialmente em gel, para higienização dos usuários;
- Recusar atendimento à usuário sem máscara de proteção
facial;
- Exercer controle de entrada no estabelecimento,
respeitando o limite de 50% da capacidade habitual.
- Os bancos, lotéricas e demais correspondentes bancários
deverão observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades
sanitárias, abrangendo concomitantemente:
- distância de segurança entre as pessoas, devendo para
tanto organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção
de balizadores, a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no
exterior do estabelecimento;
- uso de
equipamentos de proteção individual pelos funcionários, podendo ser mascaras de
proteção facial laváveis ou descartáveis;
- higienização frequente das superfícies;
- disponibilização aos funcionários e aos clientes de
álcool em gel e/ou água e sabão.
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos,
impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança fixados pelas
autoridades sanitárias.
Punições
A desobediência deste decreto pode acarretar na
incidência no crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
- As autoridades competentes deverão apurar as práticas
das infrações administrativas e o autor poder ser advertido, multado, ter o estabelecimento
fechado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esperantinópolis/MA, 27 de Maio de 2020.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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esse decreto é bom mais veio muito tarde aqui não tinha nem um caso de covid 19 foi quando começou chegar honibos lotados de todo Brasil,
ResponderExcluirTrouxero o viros lá de fora pracar