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Barreira sanitária na entrada da cidade de Esperantinópolis 


Toque de recolher começa a valer hoje

“Fica proibida a circulação de pessoas, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do Município de Esperantinópolis/MA, no horário entre 20:00 horas às 5:00 horas, para confinamento domiciliar obrigatório.”  Reza o decreto assinado hoje.

O prefeito de Esperantinópolis, Aluisinho do Posto (PTB), baixou decreto nesta quarta-feira (27), limitando e ordenando movimentação de pessoas na cidade. O documento, além de delimitar a circulação da população, entre às 20h e às 5 horas, fecha o comércio não essencial e fecha as entradas e saídas da cidade. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus no município.

“Art. 1. Ficam estabelecidas as seguintes regras que vigorarão a partir do dia 27 até o dia 02 de junho de 2020, em todo território do Município de Esperantinópolis/MA.”

Para o blog do Carlinhos o prefeito comentou sobre o decreto.

“A partir de sábado das 2 das horas da tarde até 5 horas da manhã de segunda-feira está estabelecido o ‘lockdown’ total. Muitas adequações como o toque de recolher a partir de 8 horas da noite até às 5 horas da manhã começa a valer a partir de hoje. Porque o pessoal não está colaborando com a quarentena e também para dar poderes para que a polícia possa fazer a fiscalização com mais ênfase”, explicou o prefeito.

Aluisinho assegurou que não se trata de um verdadeiro lokdown.

“As equipes de vigilância estarão trabalhando nas entradas das cidades; vão fazer um trabalho bem compreensivo, mas que temos que fazer porque entendemos que um grande número de pessoas não estão entendendo a gravidade da situação, mas é um lockdown mais light”, pontuou Aluisinho.

Em resumo foi decretado:

- Fechamento de todas as entradas a partir das barreiras sanitárias; poderão passar moradores do município desde que comprovem através de documentos ou trabalhadores que precisão comprovar vínculos de trabalho (CTPS, contrato de trabalho ou declaração idônea); transporte/trânsito de mercadorias essenciais e mercadorias.

- Somente serão admitidas entrada e saída de ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento, veículos destinados ao transporte de pacientes, caminhões, veículos a serviço das atividades de comércio.

- É proibida qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado;

- Em todos os locais públicos ou privados, cujo funcionamento seja autorizado, é obrigatório o uso de máscaras de proteção.

Serão permitidas o funcionamento das seguintes
atividades:

- Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, observadas as regras sanitárias, em supermercados, mercados, quitandas, açougues e estabelecimentos congêneres.

- Serviços de entrega (delivery) mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres até as 20:00 horas;

- Hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

- Distribuição e a comercialização de medicamentos, e de material médico- hospitalar.

- Serviços de tratamento e abastecimento de água,  captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Serviços à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis, assim como o fornecimento de suprimentos para manutenção e funcionamento das centrais geradoras e dos serviços elencados nesta alínea;
- Serviços funerários;
- Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
- Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem;
- Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de automóveis.
 
Barreira sanitária na entrada da cidade de Esperantinópolis 
FICAM SUSPENSAS as atividades e os serviços não essenciais, tais como,

- Missas e cultos;

- Boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos;

- Feiras, exposições, congressos e seminários;

- Clubes de serviço e de lazer;

- Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza;

- Bares, restaurantes e lanchonetes;

- Atividades coletivas com idosos e grupos de risco;

- Os eventos esportivos no Município.

- Os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão efetuar entrega em domicílio (delivery) e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, pelo sistema drive-thru, durante o período diurno, sendo permitido o trabalho noturno apenas no sistema de entrega em domicílio (delivery) até as 20:00 horas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
 
Barreira sanitária na entrada da cidade de Esperantinópolis 
- O funcionamento de supermercados, mercados, quitandas, açougues e estabelecimentos congêneres, será limitado das 06:00 horas às 14:00 horas, exceto farmácias que podrão funcionar até às 22:00 horas de segunda a sexta-feira. No Sabádo o funcionamento se restrigirá das 06:00 horas às 14:00 horas e Domingo tais estabelecimentos serão fechados.

- Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas, presencial ou
delivery, no horário entre 19:00 e 7:00 horas de cada dia.

- Fica proibida a circulação de pessoas, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do Município de Esperantinópolis/MA, no horário entre 20:00 horas às 5:00 horas, para confinamento domiciliar obrigatório.

Fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial por toda e qualquer pessoa em circulação na zona urbana e rural do Esperantinópolis/MA.

- Fica obrigatório o uso de máscara de proteção facial por todo e qualquer servidor público municipal, estadual e federal em trabalho nas repartições públicas com sede no Município de Esperantinópolis/MA.

Nos estabelecimentos essenciais

Barreira sanitária na entrada da cidade de Esperantinópolis 

- Respeitar a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;
- Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos álcool,
preferencialmente em gel, para higienização dos usuários;
- Recusar atendimento à usuário sem máscara de proteção facial;
- Exercer controle de entrada no estabelecimento, respeitando o limite de 50% da capacidade habitual.
- Os bancos, lotéricas e demais correspondentes bancários deverão observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias, abrangendo concomitantemente:
- distância de segurança entre as pessoas, devendo para tanto organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores, a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento;
-  uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários, podendo ser mascaras de proteção facial laváveis ou descartáveis; 
- higienização frequente das superfícies;
- disponibilização aos funcionários e aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão.

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias.

Punições

A desobediência deste decreto pode acarretar na incidência no crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

- As autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas e o autor poder ser advertido, multado, ter o estabelecimento fechado.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esperantinópolis/MA, 27 de Maio de 2020.
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL





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1 Comentários

  1. esse decreto é bom mais veio muito tarde aqui não tinha nem um caso de covid 19 foi quando começou chegar honibos lotados de todo Brasil,
    Trouxero o viros lá de fora pracar

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