Blog Concede Direito de Resposta ao presidente da Câmara de São José dos Basílios
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Vereador Chicô do Moisés contesta informações do blog do
Carlinhos e apresenta comprovantes bancários
O Presidente da Câmara de Vereadores de São José dos
Basílios, Chicó do Moisés, através de seu advogado Dr. José Walterby Nunes
Silva encaminhou uma solicitação de direito de resposta ao nosso site referente
à matéria intitulada Extrato bancário comprova que Prefeitura de São José dos
Basílios repassa mensalmente o dinheiro da Câmara, publicada na tarde desta
terça-feira (02).
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
O presidente da Câmara de São José dos Basílios(Chicô do
Moises), teve seu nome vinculado em matéria com meias verdades, entendendo ser
necessário um esclarecimento sobre a verdades dos fatos à população de São José
dos Basílios.
Pois bem, conforme foi vinculado na matéria, o repasse da
Câmara foi reduzido de forma autoritária pelo prefeito, de 7% por cento que
corresponde a cerca de R$ 58.887,40, para 5% por cento cerca de R$ 42.062,43,
ou seja, houve uma brusca redução R$ 16.824,97, redução de valores essa que,
vem impedindo o Presidente da Câmara efetuar o pagamento dos salários dos
vereadores, sem que com isso incorra em crime de responsabilidade, o que passo
a explicar a seguir.
Antes de explicar, vejamos o § 1° e Art. 29-A da
Constituição Federal, ipsis litteris;
Art. 29-A. (...)
§ 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por
cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de
seus Vereadores.
Vejam senhores(as) que, segundo a Lei, a Câmara não
poderá gastar com sua folha de pagamento, incluindo os salários dos vereadores,
mais de 70% por cento de sua receita que, provem integralmente do Município,
pois caso o presidente ultrapasse esse limite, estará incorrendo em crime de
responsabilidade, conforme disciplina § 3° do Art. 29-A da Constituição
Federal.
§ 3 o Constitui crime de responsabilidade do Presidente
da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 o deste artigo.
Após os esclarecimentos acima sobre o que diz a Lei,
vamos aos cálculos, para comprovar que a matéria traz meias verdades.
Importante frisar de início que, o salário de vereador na
Câmara de São José dos Basílios é R$ 3.000,00, onde a Casa tem um total de nove
vereadores, assim multiplicado o salário
pela quantidade de vereadores, alça R$ 27.000,00, valor que constante na
matéria, porém pergunta-se: a Câmara só tem vereadores??? Esqueceram do
zelador, contador, pregoeiro, assessor jurídico e vigia???
Vejamos que, conforme a matéria narrou, e inclusive
juntou o comprovante de transferência, o prefeito tem passado a Câmara R$
42.062,43, recurso que o presidente da Câmara só poderá usar com a folha de
pagamneto de toda a Casa, até 70% por cento, o qual corresponde a R$ 29.443,70,
o qual tirado R$ 27.000,00 dos salários dos vereadores, restarão somente R$
2.443,70, que teria em tese que pagar zelador, contador, pregoeiro, assessor
jurídico e vigia. Sabendo-se que a Lei brasileira não permite que pessoas sejam
contratadas abaixo de um salário mínimo, assim pergunta-se: será que R$
2.443,70, conseguem pagar os outros funcionários, inclusive uns com curso
superior, como é o caso do contador e, assessor jurídico???
Cabe esclarecer que esse impasse começou em outubro de
2019, vindo o presidente naquele ano entrar na justiça para receber os 7%, onde
inclusive já houve sentença favorável a Câmara, bem como o presidente foi
“obrigado” a demitir o vigia e pregoeiro da Câmara, para com isso conseguir
efetuar o pagamento dos vereadores e demais servidores, no entanto, em 2020 a
Câmara não tem mais quem demitir para conseguir efetuar os pagamentos, e assim
os vereadores, zelador, assessor jurídico e contador, estão sem receber
salários a quase 6 meses, isso por orientação da assessoria jurídica que aqui
subscreve.
Voltando a mérito da matéria, alguns fatos chamaram a
atenção deste singelo causídico que aqui subscreve. Um desses fatos, foi a
matéria afirmar que foi procurada por vereadores, quando em seu corpo junta
comprovante de transferência da conta de titularidade da Prefeitura Municipal
de São José dos Basílios. Pergunta-se: desde de quando vereadores tem acesso a
conta da prefeitura??? Como sabe-se não ter, estranha-se o grau intimidade
entre esses vereadores e o prefeito.
Quanto a recusa do Presidente em efetuar os pagamentos
constituir crime de Improbidade Administrativa e Responsabilidade, não foi
informado pela matéria, qual o artigo da Lei que confira tal crime, isso porque
não existe isso na Lei. Mas se é pra falar em crime de Responsabilidade, cabe
frisar que, o prefeito não repassar os valores a Câmara até dia vinte de cada
mês ou ainda em desacordo com a LDO, isso sim configura crime de
responsabilidade do prefeito, conforme disciplina o § 2°, Inc. II e III do Art.
29-A da Constituição Federal, senão vejamos;
§ 2 o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito
Municipal:
(...)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na
Lei Orçamentária.
Existe uma denúncia em tramitação na Câmara contra o
prefeito, inclusive com pena de cassação do mandato, que dentre outras coisas,
acusa o prefeito de repassar valores menor que os 5% por cento, que corresponde
a cerca de R$ 42.062,43, estando o prefeito colocando apenas R$ 38.950,29, e
ainda após o dia 20 de cada mês, prova disso que, o prefeito em março de 2020
complementou os valores de janeiro e fevereiro de 2020 repassado a menor, com
duas parcelas de R$ 3.112,14.
À vista disso, a Câmara anexa os extratos bancários dos
meses de janeiro a março de 2020, que comprovam que o prefeito colocou repasses
a menor que os determinados na LDO, fora do prazo legal, onde entre janeiro e
fevereiro de 2020, colocou repasses ainda abaixo inclusive dos 5% por cento,
vindo complementar em março, destarte aos fatos e documentos aqui apresentados,
pergunta-se: quem nessa história está mentindo, e quem pode ser tachado como
criminoso, o presidente da Câmara ou prefeito??? A Câmara já venceu o prefeito
por duas vezes na primeira instância, e aguarda apenas confirmação da sentença
na segunda instancia, estará a justiça dando razão a Câmara por duas vezes sem
que a Câmara tenha razão???
O que ficou claro com isso, foi que além das meias
verdades dita na matéria serem todas desmentidas, crer-se que a informação não
partiu de um vereador, pois até onde se sabe, vereadores não tem acesso a
contas de prefeituras. Assim, fica evidente que algum COVARDE, que não tem
coragem, tampouco audácia de mostrar a cara, enviou mentiras a profissional da
impressa que, publicou sem o devido cuidado ou apuração necessária.
À vista o conteúdo sofista da matéria, desmentida em
todos os seu termos, a Câmara municipal de São José dos Basílios, na pessoa do
Presidente Francisco Alencar do Nascimento(Chicô do Moisés), através de sua
Assessoria Jurídica, VEM A PÚBLICO REPUDIAR AS MEIAS VERDADES NA MATÉRIA.
São
José dos Basílios, 03/06/2020
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FRANCISCO
ALENCAR DO NASCIMENTO
Presidente
da Comissão Processante
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JOSÉ
WALTERBY NUNES SILVA
Assessor
Jurídico da Câmara
Veja os extratos
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