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Vereador Chicô do Moisés contesta informações do blog do Carlinhos e apresenta comprovantes bancários


O Presidente da Câmara de Vereadores de São José dos Basílios, Chicó do Moisés, através de seu advogado Dr. José Walterby Nunes Silva encaminhou uma solicitação de direito de resposta ao nosso site referente à matéria intitulada Extrato bancário comprova que Prefeitura de São José dos Basílios repassa mensalmente o dinheiro da Câmara, publicada na tarde desta terça-feira (02).


Seguindo as diretrizes da lei do direito de resposta, que assegura à qualquer pessoa citada em uma matéria a resposta proporcional para apresentar a sua versão dos fatos, o Blog concede ao vereador o direito de resposta. Veja: 

                                 
NOTA DE ESCLARECIMENTO


O presidente da Câmara de São José dos Basílios(Chicô do Moises), teve seu nome vinculado em matéria com meias verdades, entendendo ser necessário um esclarecimento sobre a verdades dos fatos à população de São José dos Basílios.


Pois bem, conforme foi vinculado na matéria, o repasse da Câmara foi reduzido de forma autoritária pelo prefeito, de 7% por cento que corresponde a cerca de R$ 58.887,40, para 5% por cento cerca de R$ 42.062,43, ou seja, houve uma brusca redução R$ 16.824,97, redução de valores essa que, vem impedindo o Presidente da Câmara efetuar o pagamento dos salários dos vereadores, sem que com isso incorra em crime de responsabilidade, o que passo a explicar a seguir.


Antes de explicar, vejamos o § 1° e Art. 29-A da Constituição Federal, ipsis litteris;


Art. 29-A. (...)


§ 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.        


Vejam senhores(as) que, segundo a Lei, a Câmara não poderá gastar com sua folha de pagamento, incluindo os salários dos vereadores, mais de 70% por cento de sua receita que, provem integralmente do Município, pois caso o presidente ultrapasse esse limite, estará incorrendo em crime de responsabilidade, conforme disciplina § 3° do Art. 29-A da Constituição Federal.


§ 3 o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 o deste artigo.


Após os esclarecimentos acima sobre o que diz a Lei, vamos aos cálculos, para comprovar que a matéria traz meias verdades.


Importante frisar de início que, o salário de vereador na Câmara de São José dos Basílios é R$ 3.000,00, onde a Casa tem um total de nove vereadores, assim  multiplicado o salário pela quantidade de vereadores, alça R$ 27.000,00, valor que constante na matéria, porém pergunta-se: a Câmara só tem vereadores??? Esqueceram do zelador, contador, pregoeiro, assessor jurídico e vigia???


Vejamos que, conforme a matéria narrou, e inclusive juntou o comprovante de transferência, o prefeito tem passado a Câmara R$ 42.062,43, recurso que o presidente da Câmara só poderá usar com a folha de pagamneto de toda a Casa, até 70% por cento, o qual corresponde a R$ 29.443,70, o qual tirado R$ 27.000,00 dos salários dos vereadores, restarão somente R$ 2.443,70, que teria em tese que pagar zelador, contador, pregoeiro, assessor jurídico e vigia. Sabendo-se que a Lei brasileira não permite que pessoas sejam contratadas abaixo de um salário mínimo, assim pergunta-se: será que R$ 2.443,70, conseguem pagar os outros funcionários, inclusive uns com curso superior, como é o caso do contador e, assessor jurídico???


Cabe esclarecer que esse impasse começou em outubro de 2019, vindo o presidente naquele ano entrar na justiça para receber os 7%, onde inclusive já houve sentença favorável a Câmara, bem como o presidente foi “obrigado” a demitir o vigia e pregoeiro da Câmara, para com isso conseguir efetuar o pagamento dos vereadores e demais servidores, no entanto, em 2020 a Câmara não tem mais quem demitir para conseguir efetuar os pagamentos, e assim os vereadores, zelador, assessor jurídico e contador, estão sem receber salários a quase 6 meses, isso por orientação da assessoria jurídica que aqui subscreve.


Voltando a mérito da matéria, alguns fatos chamaram a atenção deste singelo causídico que aqui subscreve. Um desses fatos, foi a matéria afirmar que foi procurada por vereadores, quando em seu corpo junta comprovante de transferência da conta de titularidade da Prefeitura Municipal de São José dos Basílios. Pergunta-se: desde de quando vereadores tem acesso a conta da prefeitura??? Como sabe-se não ter, estranha-se o grau intimidade entre esses vereadores e o prefeito.


Quanto a recusa do Presidente em efetuar os pagamentos constituir crime de Improbidade Administrativa e Responsabilidade, não foi informado pela matéria, qual o artigo da Lei que confira tal crime, isso porque não existe isso na Lei. Mas se é pra falar em crime de Responsabilidade, cabe frisar que, o prefeito não repassar os valores a Câmara até dia vinte de cada mês ou ainda em desacordo com a LDO, isso sim configura crime de responsabilidade do prefeito, conforme disciplina o § 2°, Inc. II e III do Art. 29-A da Constituição Federal, senão vejamos;


§ 2 o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
(...)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.


Existe uma denúncia em tramitação na Câmara contra o prefeito, inclusive com pena de cassação do mandato, que dentre outras coisas, acusa o prefeito de repassar valores menor que os 5% por cento, que corresponde a cerca de R$ 42.062,43, estando o prefeito colocando apenas R$ 38.950,29, e ainda após o dia 20 de cada mês, prova disso que, o prefeito em março de 2020 complementou os valores de janeiro e fevereiro de 2020 repassado a menor, com duas parcelas de R$ 3.112,14.


À vista disso, a Câmara anexa os extratos bancários dos meses de janeiro a março de 2020, que comprovam que o prefeito colocou repasses a menor que os determinados na LDO, fora do prazo legal, onde entre janeiro e fevereiro de 2020, colocou repasses ainda abaixo inclusive dos 5% por cento, vindo complementar em março, destarte aos fatos e documentos aqui apresentados, pergunta-se: quem nessa história está mentindo, e quem pode ser tachado como criminoso, o presidente da Câmara ou prefeito??? A Câmara já venceu o prefeito por duas vezes na primeira instância, e aguarda apenas confirmação da sentença na segunda instancia, estará a justiça dando razão a Câmara por duas vezes sem que a Câmara tenha razão??? 


O que ficou claro com isso, foi que além das meias verdades dita na matéria serem todas desmentidas, crer-se que a informação não partiu de um vereador, pois até onde se sabe, vereadores não tem acesso a contas de prefeituras. Assim, fica evidente que algum COVARDE, que não tem coragem, tampouco audácia de mostrar a cara, enviou mentiras a profissional da impressa que, publicou sem o devido cuidado ou apuração necessária.


À vista o conteúdo sofista da matéria, desmentida em todos os seu termos, a Câmara municipal de São José dos Basílios, na pessoa do Presidente Francisco Alencar do Nascimento(Chicô do Moisés), através de sua Assessoria Jurídica, VEM A PÚBLICO REPUDIAR AS MEIAS VERDADES NA MATÉRIA.


São José dos Basílios, 03/06/2020



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FRANCISCO ALENCAR DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão Processante

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JOSÉ WALTERBY NUNES SILVA

Assessor Jurídico da Câmara


Veja os extratos



Prints da solicitação do direito de resposta com assinaturas



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